TJSP - 1004729-74.2025.8.26.0358
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004729-74.2025.8.26.0358 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Carlos Kazuo Ishibashi -
Vistos.
No prazo de 15 dias, sob pena de seu indeferimento, nos moldes do parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil, deverá a parte autora emendar a inicial regularizando sua representação processual, visto que a procuração juntada foi outorgada para finalidade diversa.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais iniciais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
O recolhimento da custa processual inicial, compreendida como a taxa de distribuição (Lei nº 11.608/03), sob pena de incidência do disposto no art. 290 do CPC, tem orientação no preenchimento das guias conforme link's a seguir: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp (Taxa de Distribuição) Deverá ainda providenciar a vinculação da guia Dare, na forma determinada pelo Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5, o qual pode ser visualizado através do link: https://portal.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=27009pagina=1 As guias devem ser apresentadas na forma prevista pelo artigo 1.093 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Certificado a ausência de recolhimento, a não apresentação das guias ou a não vinculação da guia DARE, tornem conclusos para determinar o cancelamento da distribuição.
Int. - ADV: MAURILIO RIBEIRO DA SILVA MELO (OAB 303777/SP) -
19/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/08/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 09:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0032823-78.2012.8.26.0625
Humberto Lopes da Cruz
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Jose Amado de Aguiar Filho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2022 16:31
Processo nº 2116046-67.2025.8.26.0000
Eduardo Lewi
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Danyelle da Silva Galvao
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 16:00
Processo nº 2116046-67.2025.8.26.0000
Eduardo Lewi
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Danyelle da Silva Galvao
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 18:29
Processo nº 1105566-43.2022.8.26.0100
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Kleber Sampaio Ribeiro Filho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2023 12:30
Processo nº 0072522-79.2005.8.26.0477
Fazenda da Estancia Balnearia de Praia G...
Espolio de Angel Quintela Ramos
Advogado: Lia Silveira Quintela Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2005 18:54