TJSP - 1006578-06.2025.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:21
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 13:56
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/09/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006578-06.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ajc - Comercio de Materiais Eletricos Fernandopolis Ltda Me - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Manifeste-se o polo ativo, em 5 dias, sobre o Mandado Negativo juntado.
Caso esteja assinalado no mandado alguma das hipóteses "Endereço insuficiente" ou "Não existe o número", deverá retificá-lo.
Se porventura estiver assinalado no mandado alguma das hipóteses "Mudou-se" ou "Desconhecido", deverá indicar novo endereço.
Se entender necessário, poderá pleitear pela busca por endereços (junto ao sistema InfoJud/Petrus), quando deverá recolher o valor de R$ 37,02, correspondente a 1 (uma) Ufesp atual pela Guia FEDTJ (Código 434-1) por CPF pesquisado.
Por outro lado, na eventualidade de estar assinalado no mandado a hipótese "Ausente", registre-se ser prerrogativa exclusiva do Oficial de Justiça a citação por hora certa, pois "Não compete ao juízo deferi-la, de antemão, porque depende da avaliação subjetiva de "suspeita de ocultação""(TJSP - Agravo de Instrumento 2045627-61.2021.8.26.0000 - Rel.
Des.
Coelho Mendes - 10ª Câmara de Direito Privado - 18/05/2021; TJSP; Agravo de Instrumento 2032437-94.2022.8.26.0000 - Rel.
Des.
Hertha Helena de Oliveira - 2ª Câmara de Direito Privado - em 29/04/2022).
Em contrapartida, estando consignada a circunstância "Falecido(a)", deverá providenciar a respectiva habilitação (se o caso).
Caso o mandado tenha sido devolvido sem cumprimento (em razão de inconsistências no endereço) e a parte traga retificação, não haverá necessidade do recolhimento de nova diligência.
Entretanto, na eventualidade de o mandado ter sido cumprido com resultado negativo (tal como nas hipóteses de "Mudou-se", "Desconhecido" ou "Ausente"), deverá o polo ativo (na situação de trazer novo endereço localizado em área integrada às centrais compartilhadas, isto é, em todo o Estado) no mesmo prazo de 5 dias recolher as diligências de Oficial de Justiça (CPC, art. 247).
Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia GRD no valor de R$ 111,06, correspondente a 3 (três) Ufesps (por alvo, exceto se houver mais de um alvo no mesmo endereço ou contíguo), devendo se atentar à emissão de guias distintas para cada Comarca em que cumprido(s) o(s) mandado(s).
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Diligência dos Oficiais de Justiça".
Por outro lado (na situação de trazer novo endereço localizado em área não integrada às centrais compartilhadas, isto é, em outros Estados), a citação deverá se dar por carta precatória.
Por fim, em sendo diligenciado (com resultado negativo) endereço que coincida ao de banco de dados da Receita Federal, a citação será feita por edital (CPC, art. 256, II, e § 3º).
Em se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo credor, será o processo suspenso por prazo indeterminado (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921), arquivando-se provisoriamente (61614) até que se dê o devido andamento (pleiteando e providenciando o que for necessário, inclusive eventual taxa de desarquivamento, se não beneficiário da gratuidade).
Não se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo ativo, a equipe de movimentação (por ato ordinatório) deverá certificar o decurso do prazo e provocar a expedição de Carta AR (como diligência do juízo a ser ao final ressarcida pela parte omissa), para que dê andamento em 5 dias, sob pena de extinção (aguardando-se por 35 dias úteis - CPC, art. 485, III e § 1º, pouco importando que o AR seja positivo - CPC, art. 274, § único).
Intimem-se.
Fernandopolis, 25 de agosto de 2025.
Eu, Nayara Moraes de Souza, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ROSANGELA CRISTINA FREO (OAB 518462/SP) -
25/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 16:38
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 16:37
Recebida a Petição Inicial
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14/08/2025 15:36
Conclusos para decisão
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14/08/2025 13:44
Conclusos para despacho
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14/08/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 13:09
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 10:36
Conclusos para decisão
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12/08/2025 10:26
Realizado cálculo de custas
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12/08/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
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12/08/2025 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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