TJSP - 1001193-97.2025.8.26.0538
1ª instância - Vara Unica de Santa Cruz das Palmeiras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001193-97.2025.8.26.0538 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Eidionesio Rubens Maximiniano - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I do CPC, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução, determinando o prosseguimento da execução.
Condeno o embargante ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo 10% sobre o valor atualizado da dívida.
Se a parte vencida for beneficiária da gratuidade, a condenação nas verbas de sucumbência estará sujeita a condição suspensiva de exigibilidade (art. 98, §3º, CPC).
Determino que a parte exequente apresente planilha de débito na execução, lá se manifestando em termos de prosseguimento.
Em caso de apresentação de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Determino o pagamento de honorários ao (à) patrono (a) dativo nomeado (a), em valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), expedindo a serventia o necessário nos autos da execução fiscal correlata, após sua extinção e/ou arquivamento provisório, uma vez que lá se deu a nomeação.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais e, após, arquive-se observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: FERNANDO BADIN (OAB 227802/SP), JAMES DANIEL VELLOSO (OAB 249525/SP) -
28/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:01
Julgada improcedente a ação
-
27/08/2025 11:04
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 10:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001193-97.2025.8.26.0538 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Eidionesio Rubens Maximiniano -
Vistos.
Recebo os embargos, sem suspensão da execução, tendo em vista que o juízo não está garantido (art. 919, § 1º CPC/2015).
Anote-se e certifique-se nos autos principais da execução.
Diga o embargado no prazo legal.
Intimem-se. - ADV: FERNANDO BADIN (OAB 227802/SP) -
21/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 08:39
Juntada de Ofício
-
18/08/2025 22:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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