TJSP - 0027190-11.2019.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0027190-11.2019.8.26.0506 (processo principal 1013372-72.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Ritz Administradora de Bens Ltda - Carlos Fernando Meira Filho - Hugo Alexandre Pedro Alem - Certifico e dou fé que foram agendadas as datas para a hasta pública, sendo que o 1º pregão terá início em 03 DE NOVEMBRO DE 2025, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 05 DE NOVEMBRO DE 2025, às 15:00 horas, ensejando que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação.
Não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o 2° pregão, que se estenderá até o dia 26 DE NOVEMBRO DE 2025, às 15:00 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do novo Código de Processo Civil, ressalvada determinação judicial diversa. - ADV: JULIANA PAVARINA BALIEIRO MICALI (OAB 364167/SP), SUELY VAN TOL VALENTE (OAB 197970/SP), HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM (OAB 201941/SP) -
02/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 07:36
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0027190-11.2019.8.26.0506 (processo principal 1013372-72.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Ritz Administradora de Bens Ltda - Carlos Fernando Meira Filho - Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico dos veículos penhorados às fls. 311.
O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
Observo que o Auto de Avaliação encontra-se às fls. 496.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Sr.
Hugo Alexandre Pedro Alem, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: JULIANA PAVARINA BALIEIRO MICALI (OAB 364167/SP), SUELY VAN TOL VALENTE (OAB 197970/SP) -
20/08/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 16:00
Juntada de Mandado
-
04/06/2025 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/06/2025.
-
26/05/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 10:45
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/12/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
20/10/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 11:46
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2024 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 13:28
Juntada de Mandado
-
11/03/2024 10:51
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/12/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 10:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/12/2023.
-
30/11/2023 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 07:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 07:31
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
20/05/2023 03:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2022 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2022 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2022 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2022 16:56
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2022 11:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/07/2022.
-
24/05/2022 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 12:41
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2022 00:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2022 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2022 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2022 11:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/12/2021 09:31
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2021 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2021 17:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2021 01:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/10/2021 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2021 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2021 18:14
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
03/09/2021 13:59
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 15:26
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 03:29
Suspensão do Prazo
-
01/06/2021 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2021 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2021 00:55
Suspensão do Prazo
-
25/05/2021 14:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2021 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2021 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2021 11:29
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2021 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2021 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2021 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2021 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2021 09:53
Expedição de Ofício.
-
03/03/2021 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2021 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 05:54
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2021 05:51
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 16:58
Conclusos para decisão
-
24/11/2020 04:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2020 12:45
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2020 00:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2020 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2020 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 11:23
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 15:14
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
23/09/2020 15:09
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 15:03
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2020 15:02
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2020 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2020 16:16
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2020 16:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/09/2020 16:01
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2020 15:58
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2020 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2020 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2020 22:35
Decisão
-
04/09/2020 19:00
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2020 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2020 22:20
Suspensão do Prazo
-
08/07/2020 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2020 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2020 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2020 10:05
Juntada de Ofício
-
03/06/2020 12:25
Juntada de Ofício
-
01/06/2020 18:01
Expedição de Ofício.
-
28/05/2020 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2020 21:07
Expedição de Ofício.
-
22/05/2020 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2020 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 10:25
Conclusos para decisão
-
30/04/2020 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2020 19:21
Conclusos para despacho
-
27/04/2020 19:21
Expedição de Certidão.
-
08/04/2020 04:09
Suspensão do Prazo
-
26/03/2020 03:13
Suspensão do Prazo
-
21/02/2020 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2020 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2020 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 15:23
Conclusos para despacho
-
27/01/2020 12:47
Conclusos para despacho
-
27/01/2020 12:46
Expedição de Certidão.
-
27/11/2019 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2019 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2019 15:33
Decisão
-
21/10/2019 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2019 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2019 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 16:59
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2019 11:58
Conclusos para despacho
-
20/09/2019 11:57
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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