TJSP - 0000828-39.2025.8.26.0157
1ª instância - 03 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000828-39.2025.8.26.0157 (processo principal 0003914-67.2015.8.26.0157) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - SEBASTIÃO FERREIRA DA COSTA -
Vistos.
Considerando a concordância expressa da parte exequente (fls. 125) com os cálculos apresentados pela autarquia executada (fls. 60-63), HOMOLOGO o montante de R$ 67.416,16 (sessenta e sete mil, quatrocentos e dezesseis reais e dezesseis centavos), atualizado até abril de 2025, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Este valor é composto por: R$ 51.561,46 a título de principal devido ao exequente, SEBASTIÃO FERREIRA DA COSTA.
R$ 15.854,70 a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais no percentual de 30% sobre o crédito principal, nos termos do contrato de honorários juntado aos autos (fls. 126).
O valor a ser destacado, sem prejuízo de futura atualização, corresponde a R$ 15.468,44.
Tendo em vista os valores homologados e em conformidade com o disposto no art. 535, § 3º, do Código de Processo Civil e as Resoluções do Conselho da Justiça Federal, a satisfação do crédito deverá ocorrer por meio de: 1.
Requisição de Pequeno Valor (RPV) para os honorários advocatícios sucumbenciais, no valor de R$ 15.854,70, em favor da sociedade CASSEMIRO E MARTINS - CNPJ 21.***.***/0001-60. 2.
Precatório para o crédito principal, do qual deverá ser, destacado o valor de R$ 15.468,44 a título de honorários contratuais, a ser pago diretamente à sociedade CASSEMIRO E MARTINS - CNPJ 21.***.***/0001-60.
O saldo remanescente, no valor de R$ 36.093,02, deverá ser pago ao exequente, SEBASTIÃO FERREIRA DA COSTA.
Expeçam-se os requisitórios via PRECWEB.
Aguarde-se o pagamento.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: ANTONIO CASSEMIRO DE ARAUJO FILHO (OAB 121428/SP) -
01/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/08/2025 23:05
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 23:05
Homologado o Cálculo
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19/08/2025 16:11
Conclusos para despacho
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16/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 22:52
Suspensão do Prazo
-
30/05/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2015
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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