TJSP - 1031602-12.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1031602-12.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Manoel de Araújo Neto - - Valter Castro Araújo - - Flávia Pires Araújo - - Valeria de Castro Araujo da Costa - - Carlos Alberto da Costa - - Valdirene de Araújo Puca - - Jefferson Puca Martins - - Vanilza de Castro Araujo Silva - - Marco Antonio da Silva - Anote a serventia no cadastro processual a inclusão dos sucessores de Hmberto Luiz Reis Costa, a saber, Tania Kaioko Reis - CPF *73.***.*65-63, Gustavo Reis Costa - CPF *96.***.*37-96 e Luciana Costa Helcer - CPF *13.***.*35-11, para que, oportunamente, sejam citados (fls. 158-159).
Corrijo de ofício o valor atribuído à causa para R$ 402.278,94.
Anoto.
Conforme certidão de dados cadastrais à fl. 14, o valor venal do imóvel correspondente à área do terreno 320m² é de R$ 318.080,00 e da área construída de 300m² de R$ 419.760,00, totalizando R$ 767.840,00.
O memorial descritivo de fl. 151, aponta que a área da construção e a área construída correspondem a 168,10m².
De tal modo, a autora ocupa área equivalente a 52,53% do total e área construída de 56,03% do total, em reais, respectivamente, 167.087,42 e R$ 235.191,52, ou seja, o valor venal do imóvel da autora corresponde a R$ 402.278,94, Providencie a parte autora os seguintes itens faltantes/complementares referentes à decisão de fls. 51 a 57: Recolher a taxa judiciária no valor de R$ 6.034,18.
Apresentar fotografias atuais do imóvel usucapiendo, internas e externas; Procuração em nome de Marco Antonio da Silva; Documentos pessoais: certidão de casamento atualizada (expedida há menos de 6 meses), para comprovação do atual estado civil do autor Manoel de Araújo Neto; RG, CPF de todos os autores e respectivos cônjuges; Declaração de próprio punho de cada autor e sob as penas da lei, de que utiliza o imóvel para moradia, ou nele realiza obras ou serviços de caráter produtivo (art. 1.238. par. único, CC); Apresentar documentos comprobatórios do animus domini relativos a todo o período aquisitivo (Exemplo: faturas de consumo de eletricidade e de água, despesas para reforma ou manutenção do imóvel, correspondências, notas fiscais, dados de cadastros públicos e etc).
Os documentos devem estar em nome dos autores e/antecessores na posse (no caso de soma de períodos da posse), não deverão estar limitados aos comprovantes de IPTU; Exibir certidões do Distribuidor Cível (a contar da data do ajuizamento da ação) em nome de Adenir de Castro de Araújo e da esposa do titular de domínio, Maria Reis Costa https://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia).
Não havendo RG e CPF da parte pesquisada, a certidão de distribuidores cíveis deve ser obtida pessoalmente no Setor do Distribuidor do Fórum Central, o qual realizará pesquisa fonética.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 330, CPC), cancelamento da distribuição (art. 290, CPC) e/ou extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, IV, CPC), independentemente de nova intimação.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Os documentos não deverão ser juntados em blocos, tampouco, como se cada folha fosse um documento.
A parte deverá selecionar a nomenclatura específica e somente utilizar "documentos diversos" na ausência de categoria que defina o documento.
Exemplos de nomenclaturas disponíveis no sistema: conta de energia elétrica (1215); conta de água (1216); conta de telefone (1217); contrato (9583); certidão de casamento (1062); certidão de óbito (567); certidão de nascimento (1063); RG - cédula de identidade (727); certidão do distribuidor (1477); certidão de objeto e pé (1497); nota fiscal (784); certidão de matrícula do imóvel (773); planta-imóvel (780); termo de declaração (9560); cópias extraídas de outros processos (776), comprovante de pagamento (1182), comprovante de residência (1187); declaração de bens (73), dentre outros.
Intimem-se. - ADV: MAFALDA SOCORRO MENDES ARAGAO (OAB 131909/SP), MAFALDA SOCORRO MENDES ARAGAO (OAB 131909/SP), MAFALDA SOCORRO MENDES ARAGAO (OAB 131909/SP), MAFALDA SOCORRO MENDES ARAGAO (OAB 131909/SP), MAFALDA SOCORRO MENDES ARAGAO (OAB 131909/SP), MAFALDA SOCORRO MENDES ARAGAO (OAB 131909/SP), MAFALDA SOCORRO MENDES ARAGAO (OAB 131909/SP), MAFALDA SOCORRO MENDES ARAGAO (OAB 131909/SP), MAFALDA SOCORRO MENDES ARAGAO (OAB 131909/SP) -
01/09/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/08/2025 23:59
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 10:19
Conclusos para decisão
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22/08/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 18:42
Recebida a Emenda à Inicial
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21/07/2025 12:44
Conclusos para decisão
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18/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 22:03
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 09:52
Mudança de Magistrado
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13/03/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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