TJSP - 1012252-93.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 22:29
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 22:29
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012252-93.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Servidor Público Civil - Viviane de Lima -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Ainda e, no mesmo prazo, faculto a manifestação em réplica da parte autora.
Int. - ADV: HERNANDES FERREIRA PEREIRA (OAB 317614/SP) -
21/08/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2025 21:33
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 09:46
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 13:23
Conclusos para despacho
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22/05/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2025 08:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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