TJSP - 1514453-04.2022.8.26.0050
1ª instância - 28 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } Processo Digital nº: 1514453-04.2022.8.26.0050 Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato Autor: Justiça Pública Réu: JÚLIA SANTOS OLIVEIRA e outros O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 28ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Augusto Antonini, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUCAS CAMPOS DE OLIVEIRA PAZ, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 54147385, CPF *96.***.*08-90, pai REINALDO DE OLIVEIRA PAZ, mãe EDNA SILVA CAMPOS, Nascido/Nascida 27/06/2001, com endereço à Rua Manoel Garcia, S/N, Centro, CEP 08570-180, Itaquaquecetuba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 § 2º, Parte A do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1514453-04.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que no dia 9 de novembro de 2021, por volta das 17h10, na rua Manoel Patrício, 42, Anhanguera, nesta cidade, após prévio conluio e com identidade de propósitos, JÚLIA SANTOS OLIVEIRA, qual. a fls. 28; MARCELLY COLLIS OLIVEIRA, qual. a fls. 65; MICHELE DE BARROS FERREIRA, qual. a fls. 68; RICARDO SANTOS DA SILVA, qual. a fls. 70; ÍCARO GUSTAVO SOUZA, qual. a fls. 81; RAFAEL TAVARES DE SOUSA, qual. a fls. 90; e LUCAS CAMPOS DE OLIVEIRA PAZ, qual. a fls. 131, obtiveram para si vantagem ilícita de R$ 30.000,00 em prejuízo de Francisco das Chagas Moura, com a utilização de informações fornecidas pela vítima, induzida a erro por meio de contato telefônico. Segundo se apurou, uma das indiciadas ou outra pessoa do sexo feminino telefonou para Francisco e, passando-se por funcionária do Banco Itaú, perguntou-lhe sobre a autenticidade de algumas operações via pix que teriam sido constatadas na sua conta. A vítima disse não reconhecer as operações e, orientada pela interlocutora, diitou a senha do seu cartão bancário e os valores de R$ 8.650,00; R$ 6.350,00 e R$ 15.000,00 no teclado do seu celular. A interlocutora ainda pediu ao ofendido que se dirigisse a um terminal de autoatendimento e fizesse uma transferência via pix de mais R$ 29.000,00, mas ele não foi no mesmo dia. Ao se dirigir a uma agência, no dia seguinte, soube que fora vítima de golpe Capturando a senha digitada, os agentes fizeram três transferências via pix, sendo duas em favor de RAFAEL, de R$ 8.650,00 e R$ 6.350,00; e uma de R$ 15.000,00 em favor de JÚLIA, cf. comprovantes de fls. 9 e 40/41. RICARDO e JÚLIA se incumbiram de obter a cessão das contas dos demais para os depósitos e pulverização dos valores Assim, JÚLIA sacou R$ 1.000,00 (cf. comprovante de fls. 20), e fez três transferências, de R$ 1.000,10; R$ 2.999,99 e R$ 990,00, para ÍCARO (cf. comprovantes de fls. 23/27); e uma de R$ 4.000,00 para MARCELLY (cf. comprovante de fls. 24), que cederam suas contas. E usou ainda a conta da sua mãe, Maria do Socorro dos antos, para duas transferências, de R$ 1.952,00 e R$ 1.757,00 (cf. comprovantes de fls. 13/14) para MICHELE, irmã de Ricardo e que também cedeu sua conta. RAFAEL, por sua vez, transferiu em seguida os valores creditados na sua conta para LUCAS, que também cedeu sua conta (cf. o extrato de fls. 94). Na investigação se apurou que todos os indiciados residem em endereços próximos ou mesmo coincidentes e mantém relação próxima, como relacionamento amoroso (caso de RICARDO e MARCELLY) e parentesco (caso de RICARDO E MICHELE, que são irmãos), cf. o relatório de fls. 7/27. Inquiridos, JÚLIA confessou ter emprestado sua conta a Ricardo mediante remuneração; MARCELLY admitiu saber que seu namorado Ricardo aplicava golpes, mas negou ter-lhe emprestado sua conta para tanto; MICHELE e ÍCARO admitiram ter emprestado suas contas a Ricardo (irmão de Michele), mas negaram ter ciência da ilicitude dos valores creditados; RICARDO silenciou; RAFAEL admitiu conhecer Lucas, mas negou ter-lhe emprestado sua conta ou lhe transfeido qualquer valor; e LUCAS não foi localizado. Portanto, DENUNCIO à V. Exa. JÚLIA SANTOS OLIVEIRA, MARCELLY COLLIS OLIVEIRA, MICHELE DE BARROS FERREIRA, RICARDO SANTOS DA SILVA, ÍCARO GUSTAVO SOUZA, RAFAEL TAVARES DE SOUSA e LUCAS CAMPOS DE OLIVEIRA PAZ como incursos no art. 171, § 2º-A, do Código Penal, requerendo a sua citação para que respondam à presente ação, na forma dos arts. 396 e segs. do CPP, sendo afinal condenados, ouvindo-se Francisco das Chagas Moura - vítima (fls. 6) Fernando Sydio de Souza Thomé - pol. civil (fls. 19)Kauê Guazzelli Gomes - pol. civil (fls. 19) São Paulo, 2 de setembro de 2024. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 02 de julho de 2025 -
26/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 07:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 13:12
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2025 10:16
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 17:35
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:05
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
24/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2025 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 11:19
Juntada de Mandado
-
22/03/2025 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 10:35
Juntada de Mandado
-
11/03/2025 13:31
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 13:31
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 13:30
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 13:30
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 13:30
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 13:30
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 14:59
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 14:59
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 04:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 09:57
Evoluída a classe de 279 para 283
-
31/01/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2025 11:56
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
17/12/2024 10:50
Juntada de Mandado
-
17/12/2024 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 22:43
Suspensão do Prazo
-
24/09/2024 23:27
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2024 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 13:42
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 13:42
Expedição de Ofício.
-
06/09/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 17:10
Recebida a denúncia
-
05/09/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 16:38
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/09/2024 16:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2024 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/09/2024 17:15
Juntada de Petição de Denúncia
-
02/09/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2024 19:03
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 09:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2024 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 01:31
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 13:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/10/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 18:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 13:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/05/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 13:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/04/2023 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 15:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 14:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2023 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/09/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2022 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
29/05/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
29/05/2022 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2022 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2022 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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