TJSP - 0000572-88.2024.8.26.0462
1ª instância - 02 Civel de Poa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000572-88.2024.8.26.0462 (processo principal 1004570-18.2022.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Charbel Bou Assi Peric - - Susan Kelly Soares Peric - Wo Administradora de Bens S/A - Vistos A penhora de faturamento da empresa é medida de exceção, mormente porque há alteração na rotina da atividade empresarial com a nomeação de um administrador.
Na hipótese, somente foi tentada a penhora on-line, via Sisbajud, com o auxílio deste Juízo.
Não há qualquer comprovação de que o exequente tem empenhado esforços para a localização de outros bens, observando-se a ordem de preferência do art. 835 do C.P.C, com esgotamento das medidas típicas.
Desta forma, indefiro a penhora sobre o faturamento.
Intime-se. - ADV: CHARLOTE BOU ASSI PERIC LOPES AFONSO (OAB 179217/SP), DANIEL MAYER DA SILVA (OAB 35579/SC), CHARLOTE BOU ASSI PERIC LOPES AFONSO (OAB 179217/SP) -
27/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 21:48
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 10:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/07/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 07:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2024 14:05
Bloqueio/penhora on line
-
12/06/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 14:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/06/2024.
-
10/06/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2024 23:06
Suspensão do Prazo
-
21/03/2024 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 16:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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