TJSP - 1022940-08.2025.8.26.0602
1ª instância - 03 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022940-08.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Leticia Barbosa Pessoni de Lima -
Vistos. 1) Indefiro a gratuidade da justiça à autora.
Verifica-se que, embora alegue não ter renda, a autora contratou a aquisição de veículo com pagamento de R$23.000,00 de entrada via pix, além da entrega de outro, sendo ambos automóveis de padrão não popular.
Além disso, reside em condomínio de padrão considerável.
Anoto, ainda, que as conversas de fls. 38/43 indicam que quem teria adquirido seria pessoa de nome Bruno.
Assim, forçoso concluir que a autora não trouxe aos autos sua realidade financeira, havendo elementos externos aptos a caracterizar a ausência de hipossuficiência. 2) Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, o recolhimento das custas iniciais, de 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o valor da causa, observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs (R$ 185,10), devendo indicar o número da guia DARE no momento do peticionamento para inutilização automática da guia, eo recolhimento das despesas processuais para citação (AR digital, Guia FEDTJ, Código 120-1 - R$ 32,75cada).
A petição deverá ser cadastrada como Emenda à Inicial.
Regularizados, tornem conclusos.
Na inércia, encaminhe-se os autos ao Distribuidor para cancelamento da distribuição.
Int. - ADV: DAIANE ESTEFANE LEITE FIGUEIREDO (OAB 458156/SP), PAULO ROGÉRIO PINTO PEREIRA (OAB 386451/SP) -
27/08/2025 23:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 20:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 03:01
Suspensão do Prazo
-
25/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 20:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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