TJSP - 0006008-91.2023.8.26.0032
1ª instância - 02 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006008-91.2023.8.26.0032 (processo principal 0020231-69.2011.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rogerio Costa Chibeni Yarid - Vinícius Antonio Battagello - - Vicente Benedito Battagello - - Lucile Ziroldo Antonio Battagello -
Vistos. 1.
Págs. 324/329 e 333/337: conheço dos embargos de declaração opostos pelos exequentes, porquanto tempestivos, porém deixo de acolhê-los, por não verificar na deliberação impugnada os vícios apontados.
Com efeito, inexistem a contradição ou a obscuridade invocadas, pois não foi especificada qualquer divergência entre as respectivas partes componentes ou dúvida objetiva quanto ao seu alcance, observado que o indigitado confronto com a legislação aplicável ou o contexto fático subjacente, ainda que sob a particular interpretação da parte, não configura defeito que tal.
De se ressaltar que a decisão de págs. 279/284 previu expressamente a incidência de correção monetária a partir do ajuizamento da demanda originária e dos juros de mora a partir da conversão do cumprimento provisório de sentença para definitivo, datada de 22 de maio de 2024 (pág. 263).
De igual forma, a referida decisão considerou que o depósito de pág. 239 teve como finalidade tão-somente a garantia do juízo, ensejando, de tal forma, a incidência dos consectários da mora a partir de então e do disposto no § 1º, do artigo 523, do CPC, consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça (REsp 2.007.874), razão pela qual, não sendo possível o acolhimento de nenhuma das contas apresentadas, faz-se necessária a elaboração de uma nova.
Em verdade, as questões suscitadas apenas revelam o inconformismo da parte embargante com a deliberação, encontrando melhor cabida nas vias recursais vocacionadas à sua reforma.
Pelo exposto, REJEITO os embargos declaratórios em apreço, mantendo a decisão embargada tal como lançada. 2.
Intime-se o perito para apresentar proposta de honorários, prosseguindo-se nos termos da decisão de pág. 320.
Int. - ADV: VICENTE BENEDITO BATTAGELLO (OAB 312690/SP), VICENTE BENEDITO BATTAGELLO (OAB 312690/SP), VICENTE BENEDITO BATTAGELLO (OAB 312690/SP), LUIS GUSTAVO RUCCINI FLORIANO (OAB 288806/SP) -
25/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 09:23
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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21/08/2025 16:43
Conclusos para despacho
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27/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2025 09:00
Protocolo Juntado
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06/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 23:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 15:00
Conclusos para despacho
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24/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2024 16:39
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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10/12/2024 09:31
Conclusos para despacho
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05/12/2024 14:11
Conclusos para decisão
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04/11/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 13:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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17/10/2024 10:20
Conclusos para despacho
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18/07/2024 10:16
Conclusos para decisão
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18/07/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 09:11
Mudança de Magistrado
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17/07/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2024 14:57
Conclusos para despacho
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16/07/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 14:34
Conclusos para decisão
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15/07/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2024 15:43
Deferido em Parte o Pedido
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07/06/2024 18:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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29/05/2024 14:20
Conclusos para despacho
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29/05/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2024 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2024 08:29
Conclusos para despacho
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28/01/2024 14:44
Conclusos para decisão
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28/12/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2023 07:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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26/11/2023 23:41
Conclusos para despacho
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14/11/2023 17:30
Conclusos para decisão
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23/10/2023 15:08
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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02/08/2023 15:49
Conclusos para despacho
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02/08/2023 15:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2011
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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