TJSP - 1004835-49.2024.8.26.0462
1ª instância - 02 Civel de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004835-49.2024.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Camila Ferreira - - Jeny Ferreira -
Vistos.
P. 86/116: recebo como emenda à inicial e defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do NCPC).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do N.C.P.C.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: BRUNA GIOVANNA CARDOSO (OAB 425116/SP), BRUNA GIOVANNA CARDOSO (OAB 425116/SP) -
28/08/2025 04:56
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:22
Expedição de Carta.
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27/08/2025 13:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/08/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 04:30
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 04:30
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 10:36
Expedição de Carta.
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07/08/2025 10:36
Expedição de Carta.
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07/08/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
22/01/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 09:54
Determinada a emenda à inicial
-
01/10/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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