TJSP - 4002130-91.2025.8.26.0009
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:03
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
28/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
-
26/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
25/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
22/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2025 15:08
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 11
-
22/08/2025 15:08
Não Concedida a tutela provisória
-
22/08/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
20/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002130-91.2025.8.26.0009/SP AUTOR: TANIA CRISTINA GOMES BATISTAADVOGADO(A): BEATRIZ RUGGIERI (OAB SP389097) DESPACHO/DECISÃO No prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial, deverá a parte autora adotar as providências que seguem: 1 - Encartar cópia de comprovante de residência de até três meses em seu nome (conta de água, luz, telefone, internet, celular e correspondências de órgãos oficiais), documento essencial à propositura da ação e à verificação da competência deste Juízo.
O documento evento 1, DOC4 não cumpre esse requisito. 2 - Prestar os seguintes esclarecimentos, acompanhados da respectiva documentação comprobatória: a) Especificar, de forma pormenorizada, o valor exato do saldo remanescente existente na conta corrente objeto da demanda, discriminando-se eventuais valores disponíveis em conta corrente, poupança ou aplicações financeiras vinculadas à relação contratual; b) Esclarecer a natureza jurídica e a legitimidade das transações bancárias ocorridas em 08 e 11 de agosto, tendo em vista que, segundo a narrativa fática apresentada, a conta corrente já se encontraria suspensa nas referidas datas. c) Comprovar documentalmente a alegação de que o encerramento teria atingido exclusivamente a conta corrente, permanecendo em funcionamento regular a conta salário, conforme informação constante da página 10, evento 1, DOC6 3 - Trazer aos autos documentação integral que evidencie as diligências administrativas empreendidas junto à instituição financeira requerida, compreendendo protocolos de atendimento, correspondências formais, comprovantes de comparecimento em agências, registros de reclamações junto ao Banco Central do Brasil (BACEN), Procon ou demais órgãos de defesa do consumidor, bem como quaisquer outros documentos que demonstrem as tentativas de resolução extrajudicial do problema.
No silêncio, voltem conclusos para extinção.
Int. São Paulo, 18/08/2025. -
18/08/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 10:59
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2025 09:40
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
15/08/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 23:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/08/2025 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1026899-37.2022.8.26.0005
Jessica Cristina Santana de Oliveira
Sul America Seguradora de Saude S.A.
Advogado: Luciano Lavor Terto Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/12/2022 15:06
Processo nº 0016680-20.2024.8.26.0002
Gisely Steagall Sociedade Individual de ...
Regiane Coelho de Oliveira Silveira
Advogado: Gisely Marcondes de Oliveira Santos Stea...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2022 18:49
Processo nº 1002245-62.2024.8.26.0539
Jose Elias Damasceno
Paulo Cesar Redondo
Advogado: Ana Maria Silva Di Bastiani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2024 14:52
Processo nº 1006584-06.2023.8.26.0602
Adalberto Leme
Sindnap - Sindicato Nacional dos Aposent...
Advogado: Ana Leticia Ruis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2023 17:45
Processo nº 1000561-33.2025.8.26.0486
Meke Variedades LTDA
Amauri de Jesus Ferreira
Advogado: Antonio Freitas do Nascimento Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2025 10:50