TJSP - 4000202-58.2025.8.26.0348
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
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01/09/2025 13:36
Juntada de Petição
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21/08/2025 16:59
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000202-58.2025.8.26.0348/SP AUTOR: FERNANDO DOS SANTOS SOARESADVOGADO(A): JÚLIA LOIOLA MAPURUNGA (OAB CE051633)RÉU: MAGAZINE LUIZA S/AADVOGADO(A): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668)RÉU: CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/AADVOGADO(A): CATARINA BEZERRA ALVES (OAB PE029373) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nada a rever, mantida a sentença por seus próprios fundamentos Nos termos do Enunciado 166 do Fonaje, é competente o juízo de primeiro grau para análise dos requisitos de admissibilidade do recurso.
Quanto ao pedido de Justiça Gratuita, o enunciado 116 do FONAJE prevê que "o Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade".
Assim, para a concessão dos referidos benefícios, deverá a parte interessada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, juntar documentos que comprovem sua hipossuficiência econômico-financeira, como cópia de sua última declaração do imposto de renda, contracheques ou, na sua ausência, extratos bancários dos últimos 3 meses.
Intime-se. -
18/08/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 11:08
Determinada a intimação
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14/08/2025 11:10
Conclusos para decisão
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31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 26
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08/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27
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07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27
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04/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 12:52
Determinada a intimação
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04/07/2025 11:21
Conclusos para decisão
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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20/06/2025 16:55
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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17/06/2025 17:43
Juntada de Petição
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17/06/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:47
Indeferida a petição inicial
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17/06/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 16:46
Juntada de Petição
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06/06/2025 16:45
Juntada de Petição - MAGAZINE LUIZA S/A (PE033668 - DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO)
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02/06/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 16:12
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2025 15:55
Conclusos para decisão
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06/05/2025 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDO DOS SANTOS SOARES. Justiça gratuita: Requerida.
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06/05/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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