TJSP - 0000964-84.2024.8.26.0411
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000964-84.2024.8.26.0411 (processo principal 1002849-32.2016.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Maria dos Santos - VIACAO MOTTA LIMITADA - Iolanda Vital Barbosa -
Vistos.
Trata-se de pedido formulado por Iolanda Vital Barbosa, terceira interessada, visando o desbloqueio do veículo "ônibus M.
Benz/Busscar Jum Buss R, placa: HRO4790".
Alega que comprou o veículo da executada em momento anterior ao lançamento da restrição de fls. 20/24.
Instada a se manifestar, a exequente permaneceu inerte.
Decido.
Em vista do documento apresentado pela peticionante às fls. 45 (recibo de venda do veículo), denota-se que, de fato, houve a venda do referido veículo antes da ordem de restrição, apesar da adquirente não ter providenciado o registro da transferência do bem.
Não obstante, a pesquisa RENAJUD bloqueou diversos outros veículos de propriedade do executado, que são suficientes para a garantia da dívida.
Portanto, comprovada a posse da peticionante sobre o bem, de rigor o desbloqueio.
Assim, defiro o pedido formulado, determinando o desbloqueio do veículo "ônibus M.
Benz/Busscar Jum Buss R, placa: HRO4790".
Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE), LUIS GUSTAVO PEREIRA DA SILVA (OAB 346334/SP), CARLOS CÉSAR MESSINETTI (OAB 161324/SP), CLETO GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 25053/CE) -
26/08/2024 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2024 13:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2024 11:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2024 11:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
20/08/2024 17:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/07/2024 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 13:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/06/2024 15:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/06/2024 15:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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