TJSP - 4011772-09.2025.8.26.0100
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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20/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:05
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 13
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20/08/2025 16:05
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 16:13
Conclusos para decisão
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19/08/2025 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CENTRAL19CIV02 para BARUERI03CIV01)
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19/08/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4011772-09.2025.8.26.0100/SP AUTOR: CAROLINE CABRAL FERREIRAADVOGADO(A): CHRISTIAN DENER PAZ (OAB SP535101) DESPACHO/DECISÃO Observo que a parte requerente encontra-se domiciliada em Mogi das Cruzes/SP e a parte requerida domiciliada em Barueri/SP, além de ser o valor atribuído à causa inferior a 500(quinhentos) salários mínimos, de forma que há incompetência absoluta das Varas Cíveis do Foro Central para exame da matéria.
Diante do exposto, declino da competência e determino a remessa ao Distribuidor, para redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Barueri/SP, após o decurso de prazo para recurso contra esta decisão, certificando-se. -
18/08/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 10:46
Despacho
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15/08/2025 12:49
Conclusos para decisão
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15/08/2025 12:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAROLINE CABRAL FERREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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15/08/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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