TJSP - 1503263-65.2016.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:03
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503263-65.2016.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Alvi Verde Calçados Ltda -
Vistos. 1.
Fls. 1004/1007: O magistrado responsável por cada decisão consta indicado expressamente no início de cada despacho/decisão e também na assinatura do documento.
No mais, eventual irresignação com o teor das decisões proferidas deve ser objeto, se o caso, do recurso cabível.
Já quanto a alegação de suposta falsidade das GIAs apresentadas, a questão não tem como ser conhecida nesta via.
Afinal, trata-se, no caso, de processo de execução, no qual não há, propriamente, lide numa concepção clássica , mas apenas juízo de execução com a prática de medidas constritivas visando a satisfação do crédito executado.
Com efeito, o processo de execução não possui uma carga cognitiva propriamente dita, mas sim uma carga executiva, derivada da própria natureza da pretensão do credor ao deduzir pedido de execução do título judicial ou extrajudicial.
Excepcionalmente, e diante de uma construção doutrinária e jurisprudencial, admite-se o juízo cognitivo no curso do próprio processo de execução pela via da exceção de pré-executividade.
Referida via, contudo, limita-se às matérias cognoscíveis de ofício que não demandam dilação probatória, nos exatos termos da Súmula 393, do Colendo Superior Tribunal de Justiça: A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória, a fim de não se desvirtuar o próprio rito do processo de execução.
Desse modo, como as questões arguidas pelo executado demandam ampla dilação probatória, não se mostra possível o seu conhecimento no curso deste feito executivo, sob pena de se transformar o juízo executivo, em juízo de cognição, o que não se admite.
Diante do exposto, portanto, NÃO CONHEÇO do quanto arguido pelo executado. 2.
Em prosseguimento, DEFIRO o bloqueio de ativos financeiros em desfavor da executada, pelo sistema conhecido como "teimosinha", pelo prazo de dez dias.
Com a efetivação da constrição, libere-se a peça protocolada sob sigilo nos autos do processo.
Após 48 horas do prazo final do protocolamento, verifique a Z.
Serventia os bloqueios efetivados, preparando eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial, bem como eventuais liberações dos valores excedentes ao crédito.
Intime-se. - ADV: LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP) -
19/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
13/07/2025 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:27
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2025 01:04
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 01:04
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2025 21:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/04/2025 21:18
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2025 21:17
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 21:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 05:36
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 13:25
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
14/01/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 17:38
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
02/07/2024 03:08
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 01:05
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 01:15
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 13:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/05/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
28/05/2023 01:59
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 19:37
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 19:36
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Fesp Providenciar
-
16/05/2023 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 01:14
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
09/07/2022 07:35
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 13:17
Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Levantamento de Valores/Guia de Levantamento Expedida
-
03/06/2022 11:11
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2022 13:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/03/2022.
-
10/12/2021 21:40
Suspensão do Prazo
-
01/12/2021 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2021 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2021 18:02
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
08/11/2021 14:18
Conclusos para decisão
-
06/11/2021 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2021 05:47
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 16:03
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 16:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/10/2021 18:54
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 18:44
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2020 01:12
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2020 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2020 15:27
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 15:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
11/09/2020 10:09
Conclusos para decisão
-
10/09/2020 14:26
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2020 01:21
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 19:32
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 19:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/08/2020 18:55
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 15:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/07/2020.
-
24/06/2020 21:25
Suspensão do Prazo
-
23/06/2020 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2020 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2020 01:27
Expedição de Certidão.
-
15/05/2020 14:46
Expedição de Certidão.
-
15/05/2020 14:17
Decisão
-
14/05/2020 20:35
Conclusos para decisão
-
13/05/2020 19:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/03/2020 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2020 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2020 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2020 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2019 01:02
Expedição de Certidão.
-
11/12/2019 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2019 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2019 10:19
Expedição de Certidão.
-
10/12/2019 15:32
Decisão
-
10/12/2019 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2019 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2019 16:38
Conclusos para decisão
-
06/12/2019 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2019 18:12
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
03/12/2019 13:15
Conclusos para despacho
-
03/12/2019 12:53
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2019 15:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/11/2019 17:26
Proferido Despacho
-
26/11/2019 10:39
Decisão
-
24/09/2019 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2019 11:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/09/2019 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2019 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2019 15:23
Decisão
-
03/09/2019 18:26
Conclusos para decisão
-
02/09/2019 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2019 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2019 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2019 12:27
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2019 11:12
Expedição de Certidão.
-
12/07/2019 12:10
Realizado Cálculo
-
11/07/2019 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
11/07/2019 16:00
Decisão
-
11/07/2019 14:42
Conclusos para decisão
-
11/07/2019 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2019 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2019 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2019 17:55
Decisão
-
15/04/2019 15:43
Conclusos para decisão
-
15/04/2019 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2019 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2019 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2019 18:25
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
02/04/2019 17:53
Conclusos para despacho
-
01/04/2019 19:45
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2019 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2019 06:58
Expedição de Certidão.
-
11/02/2019 18:19
Expedição de Certidão.
-
11/02/2019 18:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/02/2019 17:28
Conclusos para despacho
-
23/01/2019 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2019 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2019 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2018 15:44
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
05/12/2018 14:04
Conclusos para despacho
-
03/10/2018 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2018 17:45
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2018 17:45
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2018 17:45
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2018 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2018 08:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2018 12:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2018 18:14
Decisão
-
28/08/2018 15:37
Conclusos para decisão
-
21/06/2018 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2018 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2018 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2018 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2018 21:35
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2018 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2018 23:41
Suspensão do Prazo
-
22/05/2018 11:43
Expedição de Certidão.
-
21/05/2018 18:42
Decisão
-
21/05/2018 11:07
Conclusos para decisão
-
03/04/2018 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2018 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2018 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2018 08:26
Expedição de Certidão.
-
07/03/2018 13:24
Expedição de Certidão.
-
06/03/2018 14:44
Decisão
-
06/03/2018 13:09
Conclusos para decisão
-
13/02/2018 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2018 13:34
Expedição de Certidão.
-
30/01/2018 13:34
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
30/01/2018 09:47
Conclusos para despacho
-
24/11/2017 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2017 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2017 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2017 14:44
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
16/10/2017 13:51
Conclusos para decisão
-
29/09/2017 18:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/09/2017.
-
21/06/2017 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2017 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2016 08:32
Expedição de Certidão.
-
09/12/2016 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2016 12:41
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
02/12/2016 13:38
Expedição de Certidão.
-
02/12/2016 13:38
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
-
29/11/2016 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2016 21:20
Expedição de Carta.
-
01/11/2016 21:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/11/2016 11:53
Conclusos para decisão
-
07/10/2016 07:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2016
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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