TJSP - 4003137-05.2025.8.26.0564
1ª instância - 03 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:32
Conclusos para decisão
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05/09/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2025 12:56
Juntada - Registro de pagamento - Guia 72901, Subguia 72383 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 747,69
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04/09/2025 14:06
Link para pagamento - Guia: 72901, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=72383&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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04/09/2025 14:06
Juntada - Guia Gerada - LAURO GILMAR TEIXEIRA - Guia 72901 - R$ 747,69
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04/09/2025 12:39
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 34 - Juntada - Guia Gerada - 04/09/2025 12:38:08)
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04/09/2025 12:39
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 35 - Link para pagamento - 04/09/2025 12:38:08)
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01/09/2025 15:32
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 30 - Juntada - Guia Gerada - 01/09/2025 15:32:09)
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01/09/2025 15:32
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 31 - Link para pagamento - 01/09/2025 15:32:10)
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01/09/2025 14:56
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 26 - Juntada - Guia Gerada - 01/09/2025 09:59:58)
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01/09/2025 14:56
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 27 - Link para pagamento - 01/09/2025 09:59:58)
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01/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4003137-05.2025.8.26.0564/SP AUTOR: LAURO GILMAR TEIXEIRAADVOGADO(A): CLAUDIO ROBERTO VIEIRA (OAB SP186323)ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS SANTOS DE JESUS (OAB SP179500)ADVOGADO(A): HUMBERTO GERONIMO ROCHA (OAB SP204801) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo a emenda à inicial (evento 20).
Anote-se o novo valor da causa para constar (R$35.037,96).
Após, fica desde já intimado o autor para comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais por meio do sistema E-Proc, observado o prazo concedido ao autor no evento 6. As custas devem ser recolhidas pela ferramenta própria do sistema E-Proc.
Para instruções e dúvidas, clique nos links a frente dentro do Portal Nacional de Capacitação do Eproc: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas ERP. Intime-se.
São Bernardo do Campo, 28 de agosto de 2025. -
28/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:33
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 09:50
Conclusos para decisão
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28/08/2025 09:50
Juntada de Petição
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28/08/2025 09:37
Juntada de Certidão
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28/08/2025 09:36
Juntada de Certidão
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26/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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25/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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22/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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22/08/2025 15:26
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos - Complementar ao evento nº 12
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22/08/2025 15:26
Decisão interlocutória
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21/08/2025 16:11
Juntada de Petição
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21/08/2025 16:08
Conclusos para decisão
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21/08/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4003137-05.2025.8.26.0564/SP AUTOR: LAURO GILMARADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS SANTOS DE JESUS (OAB SP179500)ADVOGADO(A): CLAUDIO ROBERTO VIEIRA (OAB SP186323) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) À z.
Serventia, para que proceda à regularização do cadastro para retificação do nome e endereço do autor que constou divergente dos dados constantes da petição inicial. Cabe mencionar que incumbe aos advogados, na qualidade de usuários externos previamente cadastrados, atentar, no momento da distribuição da ação, para o correto e completo preenchimento dos dados no sistema eletrônico, em conformidade com o disposto no artigo 24 da Resolução nº 963/2025 (DJE de 29/05/2025, Caderno Administrativo, págs. 1 a 5). 2) Compulsando os autos, observo que a assinatura aposta na procuração (anexo 2) diverge, a olhos vistos, daquela que consta no documento de identificação do autor (anexo 3).
Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora comparecer ao 3º Ofício Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, munido de seu documento de identificação, para confirmar a outorga da procuração, sob pena de o feito ser extinto sem resolução do mérito independentemente de nova intimação. 3) Em igual prazo, emende o autor a petição inicial, sob pena de extinção, para o fim de: a) atribuir corretamente o valor da causa que deverá corresponder a doze meses de aluguel na forma do artigo 58, III da Lei 8245/91. b) comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais por meio do sistema E-Proc. As custas devem ser recolhidas pela ferramenta própria do sistema E-Proc.
Para instruções e dúvidas, clique nos links a frente dentro do Portal Nacional de Capacitação do Eproc: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas ERP. 4) Regularizados, conclusos para deliberações. Intime-se.
São Bernardo do Campo, 18 de agosto de 2025.
ARTUR PESSÔA DE MELO MORAIS Juiz de Direito -
18/08/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 10:46
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 09:34
Conclusos para despacho
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15/08/2025 16:47
Juntada de Petição
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15/08/2025 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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