TJSP - 0000374-40.2023.8.26.0477
1ª instância - 01 Civel de Praia Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 15:49
Conclusos
-
10/02/2025 09:40
Petição Juntada
-
22/11/2024 09:40
Petição Juntada
-
04/11/2024 22:04
Publicação
-
04/11/2024 00:02
Remetidos os Autos
-
01/11/2024 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2024 17:19
Conclusos
-
26/09/2023 11:10
Petição Juntada
-
25/08/2023 02:31
Publicação
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Cardoso Vinciguerra (OAB 251708/SP), Reginaldo Ferreira Bachini Carreira (OAB 278440/SP), Carolina Fernandes Pinheiro Blanco Batista (OAB 309756/SP) Processo 0000374-40.2023.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edifício Residencial Maria Thereza - Exectda: Daniela Cristina Quirina de Castro -
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, na qua alega o impugnante, em síntese, que a presente execução apresenta valores que não abarcam o acordo de confissão de divida ocorrido entre as partes.
Pugna pela exclusão dos valores e extinção do cumprimento de sentença.
Veio manifestação quanto a impugnação, concordando com a presente impugnação e procedendo a exclusão dos valores em excesso, apresentando nova planilha de debitos.
Pede, no entanto, o prosseguimento da execução com a intimação da parte executada a pagar pelo saldo devedor, já adequado.
Decido.
Diante da concordância da parte exequente, ora impugnada, corrigindo o saldo devedor, conforme planilha de fls. 63, é o caso de prosseguimento da execução pelo novo saldo devedor apresentado.
Prossiga-se, pois, com a execução, intimando-se a parte executada a proceder o pagamento do saldo devedor, sob pena de constrição judicial de ativos financeiros.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. -
24/08/2023 00:01
Remetidos os Autos
-
23/08/2023 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2023 00:54
Conclusos
-
21/04/2023 05:50
Petição Juntada
-
29/03/2023 01:36
Publicação
-
28/03/2023 05:32
Remetidos os Autos
-
27/03/2023 15:58
Ato ordinatório
-
14/03/2023 15:23
Petição Juntada
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14/03/2023 08:05
Documento Juntado
-
14/03/2023 08:05
Documento Juntado
-
15/02/2023 01:35
Publicação
-
14/02/2023 00:00
Remetidos os Autos
-
13/02/2023 15:00
Expedição de documento
-
13/02/2023 15:00
Expedição de documento
-
13/02/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 09:17
Conclusos
-
23/01/2023 15:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2019
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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