TJSP - 1002115-29.2025.8.26.0348
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002115-29.2025.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Leonardo Fianchi Paulino - - Fatima Aparecida Fianchi Paulino - Delta Air Lines - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados, resolvendo o mérito, com supedâneo no art. 487, I, do CPC, para condenar a ré a pagar aos autores o valor de R$738,15 a título de danos materiais, atualizado pelo IPCA-e desde o desfalque (aquisição da segunda passagem) e acrescido de juros moratórios, estes contados da citação (artigo 405 do Código Civil) e calculados com base na Taxa Selic, subtraindo-se o IPCA-e, de acordo com o artigo 406, §1º, do Código Civil.
Advirto a parte ré de que o não pagamento do valor da condenação em até quinze dias após o trânsito em julgado implicará, automaticamente, a incidência da multa prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, ficando dispensada nova citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei nº 9.099/95.Ocorrendo o pagamento e inexistindo recursos pendentes de apreciação, libere-se o mandado de levantamento ou, sendo o caso, transfira-se para conta a ser fornecida pela credora.
Sem condenação ao pagamento de custas ou honorários por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
O prazo para interposição de recurso inominado é de 10 dias úteis, contados da intimação desta sentença, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.099/95, devendo procurar o patrocínio de advogado.
Para fins de preparo, observe-se o item 12 do Comunicado CG nº 1.530/21.
Deverão ser recolhidas, em até 48 horas da interposição, as taxas de preparo nas seguintes condições: a) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) a taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se provocação da parte credora pelo prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo e nada requerido, anote-se a extinção do processo.
P.R.I. - ADV: MURIÉL FRÓES CAMARGO (OAB 482635/SP), MURIÉL FRÓES CAMARGO (OAB 482635/SP), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP) -
25/08/2025 17:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:25
Julgada Procedente em Parte a Ação
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19/08/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 13:01
Conclusos para despacho
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14/06/2025 12:35
Juntada de Petição de Réplica
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10/06/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 12:18
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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09/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 21:02
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 06:59
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:28
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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