TJSP - 4002241-86.2025.8.26.0361
1ª instância - 05 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002241-86.2025.8.26.0361/SP AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) DESPACHO/DECISÃO Observo que o requerente não cumpriu com exatidão a determinação evento 12, DESPADEC1, uma vez que o documento expedido pelo Detran, ou extraído diretamente de site do Detran/Denatran, comprovando o registro do veículo em nome do réu e da alienação fiduciária em favor do requerente, não acompanhou o petitório.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial CPC, art. 321, parágrafo único), independentemente de nova intimação.
Intime-se. -
05/09/2025 18:00
Conclusos para decisão
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05/09/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002241-86.2025.8.26.0361/SP AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) DESPACHO/DECISÃO De início, RETIRE-SE a tarja de segredo de justiça, visto que não se trata de qualquer das hipóteses prevista no artigo 189 do CPC.
Anotado. Prosseguindo, destaco que compete ao Juiz, nos termos do artigo 321 do CPC, verificar se a petição inicial preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC; e, no caso dos autos tem-se que a petição inicial deve ser EMENDADA.
Vejamos: (a) Juntar documento expedido pelo Detran, ou extraído diretamente de site do Detran/Denatran, comprovando o registro do veículo em nome do réu e da alienação fiduciária em favor da autora. (b) Esclarecer a divergência entre o endereço do requerido da cédula de crédito bancário indicado no evento 1, DOC7 e aquele constante no documento de notificação evento 1, DOC9 aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial CPC, art. 321, parágrafo único), independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. -
29/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:34
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 12:35
Juntada - Registro de pagamento - Guia 50295, Subguia 49725 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4,18
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29/08/2025 09:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 50283, Subguia 49713 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 111,06
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29/08/2025 09:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 50273, Subguia 49703 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 234,55
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27/08/2025 15:09
Link para pagamento - Guia: 50295, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=49725&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 15:09
Juntada - Guia Gerada - TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. - Guia 50295 - R$ 4,18
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27/08/2025 15:08
Link para pagamento - Guia: 50283, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=49713&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 15:08
Juntada - Guia Gerada - TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. - Guia 50283 - R$ 111,06
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27/08/2025 15:07
Link para pagamento - Guia: 50273, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=49703&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 15:07
Juntada - Guia Gerada - TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. - Guia 50273 - R$ 234,55
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26/08/2025 19:13
Conclusos para decisão
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26/08/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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