TJSP - 4000087-53.2025.8.26.0472
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
22/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
21/08/2025 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
21/08/2025 09:29
Expedição de Mandado - PFECEMAN
-
20/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000087-53.2025.8.26.0472/SP AUTOR: CECILIO NICOLAU & CIA.
LTDAADVOGADO(A): ELIESER BERNARDO LINO DA SILVA (OAB SP195996) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Analisando os autos verifica-se irregularidade na citação da Requerida, tendo a carta de citação sido recebida por pessoa diversa do destinatário (evento 19), razão pela qual declaro nula a citação, nos termos do artigo 280 do Código de Processo Civil, devendo o ato ser repetido.
Expeça-se mandado para citação da Requerida, para os atos e termos da ação proposta, informando que a petição inicial e todo conteúdo do processo encontram-se disponibilizados nos autos. Para visualização, acesse o site https://eproc1g-consulta.tjsp.jus.br informe o número do processo e a chave de acesso.
Ademais, INTIME-SE a Requerida para que apresente CONTESTAÇÃO (defesa escrita), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da citação (data da intimação ou ciência do ato respectivo), sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) no pedido inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Ficam as partes cientes e advertidas de que: 1-todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados em dias úteis, conforme estabelece o artigo 12-A da Lei 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.728/18); 2-por se tratar de processo que tramita no Juizado Especial Cível, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação e/ou citação (tese firmada no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº 28/2024); 3-as partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
Int e dil.
P.Ferreira, 13 de agosto de 2025. -
18/08/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 10:45
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 22
-
18/08/2025 10:45
Determinada a citação
-
13/08/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
18/07/2025 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
-
03/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
01/07/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
30/06/2025 09:58
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
27/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 14:03
Determinada a citação
-
24/06/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
23/06/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
23/06/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
18/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 14:58
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 16:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para despacho - 11/06/2025 10:01:30)
-
11/06/2025 10:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/06/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006741-56.2025.8.26.0004
Kovi Tecnologia LTDA
Jhone Pereira dos Santos
Advogado: Jocimar Estalk
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2025 09:46
Processo nº 1046763-54.2024.8.26.0114
Iraci Ferreira Guimaraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cristina de Souza Merlino Maneschi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/10/2024 10:03
Processo nº 4000229-02.2025.8.26.0361
Fabio Aparecido da Silva Machado
Decolar.com LTDA
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 12:11
Processo nº 1015486-79.2022.8.26.0602
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Bm Comercio de Aco e Montagens Eireli
Advogado: Cristiano Trizolini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2022 15:33
Processo nº 1004404-33.2025.8.26.0477
Manoel Bento dos Santos Sobrinho
Rhonam Henrique Ferreira Chagas
Advogado: Maria Eduarda Sobral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 20:04