TJSP - 4000132-57.2025.8.26.0472
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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20/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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19/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000132-57.2025.8.26.0472/SP EXEQUENTE: ELTON RODRIGO DE ALMEIDAADVOGADO(A): ELTON RODRIGO DE ALMEIDA (OAB SP412712) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Petição retro: Trata-se de reiteração de pedido de concessão de tutela de urgência, apreciada por decisão inicial ( evento 7), que indeferiu o pedido de imediato bloqueio de valores, através do sistema SISBAJUD.
Ressalto, de início, que a reconsideração de decisões é medida excepcional que se justifica em pouquíssimas situações, notadamente diante da mudança da situação de fato ou do direito.
Saliento, também, que as decisões e sentenças emitidas por autoridades judiciárias são normas jurídicas.
Seu caráter singular não lhe retira essa força normativa, mas a reforça enquanto normal especial.
Mantenho a decisão proferida retro (evento 7), por seus próprios fundamentos, não comportando reforma.
E diante da citação do executado, por ora, aguarde-se o decurso do prazo legal para pagamento do débito ou eventual oferecimento de Embargos à Execução ou formalização de pedido de parcelamento do débito.
Intime-se.
P.Ferreira, 13 de agosto de 2025. -
18/08/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 10:45
Determinada a intimação
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13/08/2025 12:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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13/08/2025 11:58
Conclusos para despacho
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07/08/2025 15:14
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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21/07/2025 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2025 09:41
Expedição de Mandado - PFECEMAN
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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10/07/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 10:29
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 7
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10/07/2025 10:29
Não Concedida a tutela provisória
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08/07/2025 14:17
Conclusos para decisão
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08/07/2025 14:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para despacho - 07/07/2025 13:40:31)
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07/07/2025 14:54
Juntada de Petição
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07/07/2025 13:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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