TJSP - 4002268-69.2025.8.26.0361
1ª instância - 05 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:24
Conclusos para decisão
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05/09/2025 19:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 78832, Subguia 78337 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 966,60
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05/09/2025 19:15
Link para pagamento - Guia: 78832, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=78337&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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05/09/2025 19:15
Juntada - Guia Gerada - JOSE MAURO DA SILVA - Guia 78832 - R$ 966,60
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05/09/2025 19:08
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 17 - Juntada - Guia Gerada - 05/09/2025 19:07:56)
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05/09/2025 19:08
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 18 - Link para pagamento - 05/09/2025 19:07:56)
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05/09/2025 19:00
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 7 - Juntada - Guia Gerada - 04/09/2025 15:24:28)
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05/09/2025 19:00
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 14 - Link para pagamento - 05/09/2025 18:52:55)
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05/09/2025 15:03
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 12 - Link para pagamento - 04/09/2025 18:19:32)
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04/09/2025 18:12
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 10 - Link para pagamento - 04/09/2025 16:04:01)
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04/09/2025 16:03
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 8 - Link para pagamento - 04/09/2025 15:24:29)
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03/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002268-69.2025.8.26.0361/SP AUTOR: JOSE MAURO DA SILVAADVOGADO(A): APARECIDA MOURA DA SILVA (OAB SP480222) DESPACHO/DECISÃO A petição inicial NÃO veio instruída com as guias e respectivos comprovantes de recolhimento das custas judiciais e despesas processuais de citação. Com isso, providencie a parte autora o pagamento das custas judiciais e das despesas processuais pertinentes, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290) e inviabilizar o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso as custas judiciais e respectivas despesas de citação tenham sido realizadas pelo portal de custas, deverá a parte autora providenciar o correto recolhimento pelo sistema eProc, nos termos do art. 29 da Resolução nº 963/2025, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
O manual com o procedimento para tanto pode ser acessado no seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf. Outrossim, ressalto ser desnecessário o peticionamento específico para comprovar o recolhimento das custas, haja vista que o sistema eProc realiza automaticamente o registro do pagamento e encaminha o processo para a análise pertinente. Decorrido o prazo sem manifestação, ante o provimento CSM 2.739/2024, intime-se a parte autora a recolher a taxa para cancelamento do processo, no prazo de 10 (dez) dias. Persistindo a inércia, providencie o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. -
29/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:14
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 02:32
Conclusos para decisão
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27/08/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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