TJSP - 1041110-79.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1041110-79.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria José do Nascimento - - Josue Antonio do Nascimento - Espólio de Walmerinda Carlos - Mantenho o valor atribuído à causa pelos autores inicialmente, pois consentâneo à jurisprudência mais recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP; Agravo de Instrumento 2319872-54.2024.8.26.0000; Relator Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos; Data do Julgamento: 26/03/2025; Data de Registro: 26/03/2025; TJSP; Agravo de Instrumento 2381017-14.2024.8.26.0000; Relatora Hertha Helena de Oliveira; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2024; Data de Registro: 18/12/2024; TJSP; Agravo de Instrumento 2380023-83.2024.8.26.0000; Relator Pastorelo Kfouri; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -2ª Vara de Registros Públicos; Data do Julgamento: 21/02/2025; Data de Registro: 21/02/2025).
Providencie a parte autora os seguintes itens faltantes/complementares referentes à decisão de fls. 201 a 205: Em que pese a apresentação de cadastro único da família dos autores, não foi demonstrado nos autos que sejam beneficiários de qualquer programa social ou assistencial.
Para comprovação da hipossuficiência financeira, considerando que o autor exerce atividade como empreendedor individual, os autores deverão apresentar em nome próprio e do CNPJ 24.***.***/0001-00: o Relatório sobre Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), emitido junto ao Banco Central, pela conta Gov.Br: https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs; e os extratos dos últimos 30 (trinta) dias das contas bancárias que não constem dos autos; b) comprovante de existência/inexistência de veículos de sua titularidade disponível em: https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/certidaopropriedadeveiculo/, acompanhado de consulta da tabela FIPE - https://veiculos.fipe.org.br/, devendo ser selecionado o tipo de veículo para consulta (carros e utilitários pequenos, caminhões e micro-ônibus, moto), de cada um dos veículos apontados pela pesquisa ao DETRAN.
Observação: O comprovante de inexistência/existência de propriedade de veículos não poderá ser substituído por CRLV, porque não exclui a propriedade de outros veículos.
Nos termos do Provimento CG nº 13/2023, que altera os artigos 121-B e 1.263 das NSCGJ, a declaração do Imposto de Renda deverá ser juntada com o código 73 (declaração de bens), fazendo assim com que seu acesso fique autorizado apenas aos representantes legais das partes.
Alternativamente, no mesmo prazo, a parte autora deverá recolher as custas e despesas do processo, sob pena de cancelamento da distribuição do processo.
Busca de certidão de nascimento de filhos de Walmerinda Carlos, informando o nome da falecida (mãe) e dos nomes Alberto Carlos e Brasilina da Silva (avós maternos) - fl. 16, que poderá ser solicitada, pessoalmente, em qualquer registro civil das pessoas naturais, a fim de excluir que Ciro Aparecido Rodrigues de Barros, que não deixou filhos (fl. 19), seja o único filho da falecida; Apresentar documentos comprobatórios do animus domini relativos a todo o período aquisitivo (Exemplo: faturas de consumo de eletricidade e de água, despesas para reforma ou manutenção do imóvel, correspondências, notas fiscais, dados de cadastros públicos e etc).
Os documentos devem estar em nome dos autores e/antecessores na posse (no caso de soma de períodos da posse), não deverão estar limitados aos comprovantes de IPTU; Exibir certidões do Distribuidor Cível (a contar da data do ajuizamento da ação) em nome do(a)(s) autor(a)(s) Maria, pelo sistema SAJ.
Foi apresentada somente do sistema EProc.
Do autor Josué, apresentar certidão pelo sistema EProc.
Foi apresentada somente certidão do sistema SAJ; e do titular de domínio Ciro Aparecido Carlos (fl. 37) (https://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia).
Não havendo RG e CPF da parte pesquisada, a certidão de distribuidores cíveis deve ser obtida pessoalmente no Setor do Distribuidor do Fórum Central, o qual realizará pesquisa fonética; Certidões de objeto e pé relativas às ações possessórias/petitórias e de despejo referentes aos autores, antecessores na posse ou titulares de domínio; Certidões de objeto e pé dos inventários/arrolamentos em nome do proprietário tabular acima, acaso haja indicação da existência de ações desta espécie nas certidões de distribuição cível.
Finalizada a partilha dos bens, requerer a inclusão no polo passivo de todos os sucessores, qualificando-os para a citação.
Pendente a partilha, indicar o inventariante, desde que não seja dativo, para citação, qualificando-o.
Caso não conste da certidão do item antecedente os dados de qualificação do titular de domínio e de seus herdeiros, deverão ser juntadas cópias de peças, como por exemplo, primeiras declarações, em que constem tais informações.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 330, CPC), cancelamento da distribuição (art. 290, CPC) e/ou extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, IV, CPC), independentemente de nova intimação.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Os documentos não deverão ser juntados em blocos, tampouco, como se cada folha fosse um documento.
A parte deverá selecionar a nomenclatura específica e somente utilizar "documentos diversos" na ausência de categoria que defina o documento.
Exemplos de nomenclaturas disponíveis no sistema: conta de energia elétrica (1215); conta de água (1216); conta de telefone (1217); contrato (9583); certidão de casamento (1062); certidão de óbito (567); certidão de nascimento (1063); RG - cédula de identidade (727); certidão do distribuidor (1477); certidão de objeto e pé (1497); nota fiscal (784); certidão de matrícula do imóvel (773); planta-imóvel (780); termo de declaração (9560); cópias extraídas de outros processos (776), comprovante de pagamento (1182), comprovante de residência (1187); declaração de bens (73), dentre outros.
Intimem-se. - ADV: JOSE FERREIRA MANO (OAB 112805/SP), JOSE FERREIRA MANO (OAB 112805/SP), JOSE FERREIRA MANO (OAB 112805/SP) -
01/09/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 01:08
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1041110-79.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria José do Nascimento - - Josue Antonio do Nascimento - A fim de conferir maior celeridade ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie a parte autora a tabela do anexo I (abaixo) preenchida, indicando as páginas da documentação já acostada aos autos. - ADV: PAULA GIMENEZ SILVA (OAB 392339/SP), PAULA GIMENEZ SILVA (OAB 392339/SP) -
19/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:33
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:04
Recebida a Emenda à Inicial
-
20/05/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:22
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004419-16.2013.8.26.0129
Associacao Lar Francisco de Assis
Paulo Cezar Felipe
Advogado: Manoel Rodrigues Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2013 14:56
Processo nº 1017970-08.2024.8.26.0405
Itau Unibanco Holding S.A.
Monaliza Emidio Pessoa
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2024 12:02
Processo nº 1060910-85.2024.8.26.0114
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Lucimar Cristina Pinto Duraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/12/2024 17:30
Processo nº 1043628-40.2023.8.26.0576
Sociedade de Educacao e Cultura de Sao J...
Ailton Rodrigues de Oliveira Junior
Advogado: Henry Atique
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2023 14:54
Processo nº 4000172-39.2025.8.26.0472
Fabrica de Oculos L5 Porto Ferreira - Bl...
Dhener Giulliard Mosso Valadao
Advogado: Vanessa Cristina Lixandrao de Mattos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2025 16:05