TJSP - 4004890-86.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 21:16
Expedição de Carta de Citação pelo Correio
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05/09/2025 11:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 63406, Subguia 62924 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 19.636,54
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04/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004890-86.2025.8.26.0405/SPRELATOR: RUBENS PEDREIRO LOPESEXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB SP131351)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 10 - 02/09/2025 - Link para pagamento Evento 9 - 02/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
02/09/2025 10:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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02/09/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 09:44
Link para pagamento - Guia: 63406, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=62924&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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02/09/2025 09:44
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 63406 - R$ 19.636,54
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02/09/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004890-86.2025.8.26.0405/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB SP131351) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1 - Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que o requerente recolha as custas processuais (Taxa Judiciária de ingresso: R$ 19.567,84 e despesa para citação/intimação por via postal - modalidade AR Digital: R$ 34,35).
Instruções sobre a geração de guias de custas e despesas processuais no Eproc podem ser encontradas nos links: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.8-EPROC_ADVOGADO-Custas_Intermediarias_31.03.2025.pdf Decorrido o prazo sem recolhimento, tornem-me os autos imediatamente conclusos para indeferimento da inicial (art. 485, IV, CPC) 2 – Após o recolhimento certifique-se o cartório conforme o Comunicado CG nº 2199/2021 e cite(m)-se para pagamento do débito indicado à inicial, no prazo de 3 (três) dias (art. 829 do Código de Processo Civil). 3 – Sem prejuízo, intime(m)-se para indicação de bens passíveis de penhora, sua localização e valores respectivos (art. 774, V, CPC), bem como para eventual oposição de embargos, em 15 (quinze) dias (art. 915, CPC).
Fica desde já deferido o pagamento parcelado do débito, na forma disposta no art. 916 do CPC. 4 – Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, que ficam reduzidos à metade no caso de pagamento integral do débito no prazo de três dias (art. 827, caput e § 1º do CPC). 5 – Caso sejam necessárias novas diligências através de Oficial de Justiça, concedo, desde já, os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do CPC, servindo a presente decisão, por cópia impressa, como mandado. 6 – Serve esta decisão também como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 28/08/2025 e admitida em juízo, cujo número consta no cabeçalho acima, à 1ª Vara Cível da Comarca de Osasco, em que são partes: parte exequente - BANCO BRADESCO S.A., e parte executada - BRUNO SACCOMANNO e KTR BRASIL MAQUINAS, PECAS E SERVICOS LTDA, cujo valor da causa é: 978.392,09 (novecentos e setenta e oito mil, trezentos e noventa e dois reais e nove centavos).
Caberá à parte exequente, se assim o quiser, a impressão e o encaminhamento por conta própria, devendo, nessa hipótese, observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. 7 – Caso necessárias novas diligências, nos termos do art. 318, Parágrafo único, art. 239 e art. 240, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando que é incumbência imprescindível da parte exequente promover a citação, fica desde já advertida de que, na ausência de adoção dos atos processuais que lhe competirem para tanto, independentemente de intimação pessoal, o feito será extinto por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular (art. 485, IV, CPC). 8 – Int. -
28/08/2025 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 23:22
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 21:22
Conclusos para decisão
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28/08/2025 08:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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