TJSP - 1024494-90.2024.8.26.0576
1ª instância - 09 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1024494-90.2024.8.26.0576. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Alexandre Zanetti Stauber, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) MORAIS EMPREENDIMENTOS E URBANISMO LTDA, CNPJ 31.***.***/0001-63, com endereço à Floriano Peixoto, 1864, Santos Dumont, CEP 15020-010, São José do Rio Preto - SP e SMB EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS, CNPJ 45.***.***/0001-15, com endereço à Avenida do Líbano, quadra 25 0, LOTE 6, Jardim Santo Antônio, CEP 74853-050, Goiania - GO, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Reginaldo Barbosa da Silva, alegando em síntese: Em meados de março de 2021, o requerente que era proprietário de imóvel sito a Avenida Atílio Capello nº 400, ap.407, Bloco 06, Condomínio Rio Reno, Jardim Seyon, nesta cidade, Cep. 15051-003, por estar passando por dificuldades financeiras, procurou uma imobiliária para auxiliar na venda do bem, por indicação contatou a primeira requerida que fez a sugestão de locar o apartamento enquanto a não se concretizasse a venda do mesmo, sempre garantindo que a locação não traria qualquer interferência na venda do bem, já que essa seria sua primeira intenção Assim 05 de maio de 2021 a primeira requerida firmou contrato de locação com a locatária Iris Cristina De Sa, tendo como fiadora a Sra. Luciana Cristina Valli, prazo locatício de 30 meses com início em 05.05.2021 e término em 04.11.2023, com o valor mensal de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), nota-se que no referido contrato de locação a primeira requerida, não constou o endereço da fiadora e ainda informou número de matrícula de imóvel prestado como fiança que não possui qualquer vinculação com a pessoa da fiadora, em completa desídia na produção do documento, a) requer a citação da requerida por via eletrônica, nos termos do artigo 246 do Código de Processo Civil, nos termos da redação dada pela Lei 14.195/2021, em sendo as rés pessoas jurídicas de direito privado, estão obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos para efeito e recebimento de citações, nos termos do §1º do mesmo artigo, e, no caso de não confirmada no prazo de 3(três) dias do envio da citação pelos canais eletrônicos, que determine a citação pelo correio nos termos do §1º -A, I do mesmo artigo, para que caso queira a apresente sua contestações, conforme determina o artigo 335 do Código de Processo Civil; seja ao final, julgada totalmente procedente para declarar nula e sem efeito a cláusula contratual que exonera as requeridas de responsabilidade quanto aos danos materiais ocorridos no imóvel objeto da prestação do serviço, bem como anular a cláusula que constitui multa contratual do contrato de prestação de serviço no caso rescisão do contrato de locação antecipada, primeiramente que resta devidamente comprovado nos autos que o autor sempre deixou enfatizado que sua prioridade era a venda do bem com base na boa fé objetiva, em segundo, por ser totalmente desproporcional e coloca o consumidor em situação de extrema desvantagem, requerendo ainda que seja julgada procedente a ação, afim de condenar as requeridas no pagamento dos danos matérias suportados pelo autor no importe de R$ 3.572,86 (três mil e quinhentos e setenta e dois reais e oitenta e seis centavos), devidamente atualizados com juros de mora a partir do desembolso, bem como custas processuais e honorários advocatícios. Dá-se à causa o valor de R$ 3.572,86. Petição datada de 30/05/2024, subscrita por André Eduardo de Almeida Contreras OAB/SP 189.178. Encontrando-se o(a) réu(ré) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. E, para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital com prazo de 20 dias, o qual será, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. -
29/08/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024494-90.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Reginaldo Barbosa da Silva -
Vistos.
Fl. 180: tendo em vista que todas as tentativas de localização dos réus foram infrutíferas, defiro a citação por edital.
Expeça-se edital, com o prazo de 20 (vinte) dias.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ EDUARDO DE ALMEIDA CONTRERAS (OAB 189178/SP) -
27/08/2025 23:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 18:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2025 07:04
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2025 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/10/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2024 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 04:03
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 04:03
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 09:19
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 09:19
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 16:32
Ato ordinatório
-
24/07/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2024 17:14
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/06/2024 06:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2024 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 08:00
Juntada de Certidão
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06/06/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2024 18:28
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 18:28
Expedição de Carta.
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05/06/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2024 17:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/06/2024 10:40
Conclusos para despacho
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30/05/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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