TJSP - 1012352-61.2023.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Benedito Ribeiro Pinto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:01
Prazo
-
09/09/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012352-61.2023.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Eduardo Menna Barreto Sociedade de Advogados - Apda/Apte: Mônica Marchett - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - negaram provimento ao recurso do embargado e deram provimento ao recurso da embargante. v.u. - APELAÇÕES EMBARGOS À EXECUÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS SENTENÇA QUE (I) JULGOU EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL SOBRE HONORÁRIOS DE ÊXITO E DE SUCUMBÊNCIA, POR NÃO DIZEREM RESPEITO À EXECUÇÃO DE ORIGEM; (II) DECLAROU INEXIGÍVEL A COBRANÇA DE MULTA EM RAZÃO DA RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO; E (III) DECLAROU ILÍQUIDA A COBRANÇA DOS VALORES CORRESPONDENTES A PROCESSOS NOVOS QUE ULTRAPASSARAM O LIMITE MENSAL PREVISTO NO CONTRATO INSURGÊNCIA DAS PARTES APELO DO EMBARGADO REJEIÇÃO PRELIMINARMENTE NULIDADE DA SENTENÇA A SENTENÇA NÃO PADECE DE VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO, MORMENTE QUANDO DEVIDAMENTE INDICADOS OS MOTIVOS PARA A REJEIÇÃO DAS TESES DO APELANTE É REMANSOSO O ENTENDIMENTO ACERCA DA DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO EXPLÍCITO DE TODAS AS TESES APRESENTADAS PELAS PARTES QUANDO SUFICIENTES PRESENTES AS RAZÕES DE DECIDIR SENTENÇA CONGRUENTE COM OS PEDIDOS FORMULADOS PELAS PARTES E ADSTRITA AO OBJETO LITIGIOSO MÉRITO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS CUJA RELAÇÃO ENTRE ADVOGADO E CLIENTE É CARACTERIZADA PELA CONFIANÇA (INTUITU PERSONAE), SENDO DIREITO POTESTATIVO DO CLIENTE A REVOGAÇÃO DO MANDATO A QUALQUER TEMPO, INDEPENDENTEMENTE DE MOTIVAÇÃO ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA QUE ESTIPULA MULTA (CLÁUSULA PENAL) PARA A HIPÓTESE DE RESCISÃO UNILATERAL E IMOTIVADA DO CONTRATO PELO CLIENTE PRECEDENTES DO C.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE EG.
TRIBUNAL INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA DE MULTA A TÍTULO DE AVISO PRÉVIO AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ DO TÍTULO NO QUE TANGE À COBRANÇA POR PROCESSOS EXCEDENTES AO MÍNIMO CONTRATUAL, POR DEMANDAR COMPROVAÇÃO DA EFETIVA ATUAÇÃO E PELA AUSÊNCIA DE PROVA NESSE SENTIDO RECURSO DA EMBARGANTE ACOLHIMENTO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DE CLÁUSULA SOBRE HONORÁRIOS DE ÊXITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PROCEDÊNCIA DOS DEMAIS PEDIDOS FORMULADOS PELA EMBARGANTE QUE RESULTARAM NA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA DAS PARTES AFASTAMENTO EMBARGANTE QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO, POIS A EXECUÇÃO DE ORIGEM FOI EXTINTA INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA PARA AFASTAR A SUCUMBÊNCIA DA EMBARGANTE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO EMBARGADO E PROVIDO O RECURSO DA EMBARGANTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Peixoto Menna Barreto de Moraes (OAB: 275372/SP) - Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) - Gustavo Pacífico (OAB: 184101/SP) - Pedro Augusto Martins Brito Filho (OAB: 467296/SP) - Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB: 320358/SP) - Stephanie Ruiz Vidotti (OAB: 474384/SP) - Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB: 103560/SP) - Raul Longo Zocal (OAB: 356243/SP) - 5º andar -
05/09/2025 11:00
Acórdão registrado
-
05/09/2025 09:45
AcórdãoFinalizado
-
04/09/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 13:30
Não-Provimento
-
04/09/2025 13:30
Julgado
-
29/08/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1012352-61.2023.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Eduardo Menna Barreto Sociedade de Advogados - Apda/Apte: Mônica Marchett -
Vistos.
Fls. 1.035: Trata-se de requerimento de adiamento do julgamento dos recursos de apelação interpostos pelas partes litigantes, por uma sessão, visando a realização de sustentação oral.
O referido requerimento deve ser indeferido.
Isso porque, apesar de o artigo 146, §1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça facultar o adiamento do julgamento, por uma sessão, para a realização de sustentação oral, tal autorização exige apresentação de justificativa idônea: Art. 146.
O pedido de sustentação oral poderá ser formulado: (...) § 1º. É facultado o adiamento para sustentação oral, por decisão do Relator, por uma sessão, mediante justificativa comprovada, a ser deduzida até o início da sessão de julgamento, sob pena de indeferimento.
Nos casos em que realizada a inscrição prévia por meio virtual, o impedimento haverá de ser necessariamente superveniente a ela.
Assim, o adiamento não se trata de direito potestativo das partes, mas de mera possibilidade, necessariamente vinculada à demonstração de justificativa concreta, o que não foi feito pela apelante/apelada.
Assim, na ausência de fundamento idôneo para o pretendido adiamento, indefiro o requerimento, mantendo o julgamento dos recursos para Sessão de 04 de setembro de 2025.
Int. - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Advs: Eduardo Peixoto Menna Barreto de Moraes (OAB: 275372/SP) - Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) - Gustavo Pacífico (OAB: 184101/SP) - Pedro Augusto Martins Brito Filho (OAB: 467296/SP) - Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB: 320358/SP) - Stephanie Ruiz Vidotti (OAB: 474384/SP) - Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB: 103560/SP) - Raul Longo Zocal (OAB: 356243/SP) - 5º andar -
26/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
25/08/2025 17:44
Despacho
-
25/08/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:04
Ato ordinatório
-
19/08/2025 09:57
Inclusão em Pauta
-
31/07/2025 21:29
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
31/07/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:24
Prazo
-
06/05/2025 00:00
Publicado em
-
05/05/2025 20:30
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 18:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
24/04/2025 18:43
Despacho
-
17/10/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 00:00
Publicado em
-
04/09/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 17:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
02/09/2024 15:06
Despacho
-
20/05/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 00:00
Publicado em
-
16/05/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 09:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
14/05/2024 09:33
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
08/05/2024 00:00
Publicado em
-
03/05/2024 17:44
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
30/04/2024 19:23
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
30/04/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 00:00
Publicado em
-
08/04/2024 00:00
Publicado em
-
05/04/2024 12:52
Prazo
-
05/04/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 13:01
Acórdão registrado
-
03/04/2024 12:25
AcórdãoFinalizado
-
01/04/2024 15:21
Documento Finalizado
-
01/04/2024 13:00
Não Conhecimento de recurso
-
01/04/2024 13:00
Julgado
-
20/03/2024 00:00
Publicado em
-
15/03/2024 11:56
Inclusão em Pauta
-
27/02/2024 16:29
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
22/02/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 00:00
Publicado em
-
14/12/2023 00:00
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 09:02
Distribuído por competência exclusiva
-
06/12/2023 00:00
Publicado em
-
01/12/2023 16:24
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
01/12/2023 15:15
Processo Cadastrado
-
01/12/2023 08:19
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
30/11/2023 09:24
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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