TJSP - 4002353-55.2025.8.26.0361
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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05/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002353-55.2025.8.26.0361/SP EXECUTADO: DG7 ALTO TIETE CLINICA ODONTOLOGICA LTDAADVOGADO(A): ALEXANDRE APARECIDO MOREIRA DAS NEVES (OAB SP215100)ADVOGADO(A): VANESSA MOREIRA DAS NEVES (OAB SP401483)EXECUTADO: ODONTOCOMPANY FRANCHISING S.A.ADVOGADO(A): MARIANA GONÇALVES DE SOUZA (OAB SP334643) DESPACHO/DECISÃO 1.
Decorrido o prazo sem pagamento, PROCEDA-SE à inclusão de minuta no sistema SisbaJud no valor de R$ 11.441,67.
O extrato positivo de bloqueio e transferência serve como termo de penhora. Não será efetivada a penhora de valor irrisório para não movimentar a máquina judiciária inutilmente.
Com a penhora de valor total da dívida, deverá a parte executada apresentar embargos à execução em 15 (quinze) dias. 2.
Caso infrutífera ou parcial a penhora on-line, PROCEDA-SE à pesquisa e bloqueio total dos veículos em nome da parte executada, pelo sistema RenaJud, nos termos do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil. Com o bloqueio, salvo em caso de veículos alienados fiduciariamente ou com outras restrições relevantes, expeça-se mandado de penhora e avaliação.Não sendo possível a penhora e avaliação do(s) veículo(s), deverá o Sr.
Oficial de Justiça proceder imediatamente à penhora e avaliação de bens livres da parte executada, tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito que segue anexo, bem como à sua INTIMAÇÃO da penhora realizada, ADVERTINDO-A de que poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95. 2.1.
Com a penhora parcial, o executado será intimado e poderá apresentar manifestação.No entanto, para que sejam conhecidos os embargos, o executado deverá integralizar em garantia o valor total da dívida (Enunciado 117 do FONAJE).Nada sendo requerido, em 15 dias da intimação da penhora, presumir-se-á incontroverso o valor, expedindo-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. 3.
Não sendo encontrados bens suficientes penhoráveis após o SisbaJud e o RenaJud, INTIME-SE a parte exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. 4.
Intimem-se. -
04/09/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 15:05
Juntada de Certidão - SISBAJUD solicitado
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04/09/2025 12:51
Juntada de Petição
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04/09/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:21
Juntada de Petição
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03/09/2025 11:43
Juntada de Petição
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02/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4002353-55.2025.8.26.0361 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes na data de 28/08/2025. -
01/09/2025 19:07
Determinada diligência
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28/08/2025 14:04
Conclusos para decisão
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28/08/2025 14:01
Distribuído por dependência - Número: 40004854220258260361/SP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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