TJSP - 1000779-21.2025.8.26.0370
1ª instância - Vara Unica de Monte Azul Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000779-21.2025.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Alessandra Leão da Silva - Bytedance Brasil Tecnologia Ltda. - Requerente manifestar-se no prazo legal face a petição de fls. 80/82. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), GIORGIO BERTACHINI D ANGELO (OAB 376055/SP) -
08/09/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 01:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:20
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000779-21.2025.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Alessandra Leão da Silva - Ante o exposto, presentes os requisitos legais, defiro o pedido de tutela antecipada para determinar à ré: i) que bloqueie imediatamente a conta TikTok @alebarbosa117; ii) envie novo acesso seguro para a autora por meio do e-mail [email protected]; iii) cumpra as determinações no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da intimação, sob pena de fixação de multa diária.
Considerando as especificidades do caso, bem como a inexistência de CEJUSC na presente comarca, ou mesmo de centros de conciliação, deixo de designar audiência de conciliação prévia, até porque, por simples petição (artigo 334, §5º, do CPC), a ré pode manifestar desinteresse, o que causaria tumulto na pauta do Juízo, com o cancelamento da audiência designada, que, como dantes apontado, seria realizada na pauta ordinária do Juízo, ante a inexistência de centros de conciliação, sem olvidar que a referida audiência, se o caso, será designada em momento oportuno.
Cite-se e intime-se a ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/carta precatória/carta/ofício.
O ofício deverá ser encaminhado diretamente pela parte autora.
Intime-se. - ADV: GIORGIO BERTACHINI D ANGELO (OAB 376055/SP) -
25/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005234-41.2022.8.26.0400
Francisco Affonso de Albuquerque
Dirceu Barbosa de Souza
Advogado: Aparecido Carlos Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/11/2022 09:31
Processo nº 1038553-44.2024.8.26.0007
Votorantim Cimentos S/A
Claudete Grigorio de Souza
Advogado: Alais de Sousa Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 09:33
Processo nº 4017053-43.2025.8.26.0100
Acqua Vero Assessoria de Investimentos L
Rafael Farina
Advogado: Renato Luiz Franco de Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 11:51
Processo nº 0000113-69.2025.8.26.0424
Renato da Silva Mansano
Leandro da Silva Abreu
Advogado: Leonardo Nogueira Linhares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2023 16:19
Processo nº 0002818-14.2025.8.26.0562
Banco Santander
Leandro Andrade Santos
Advogado: Rodrigo Couceiro Sorrentino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2023 13:33