TJSP - 1166208-11.2024.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 14:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1166208-11.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - José Belandrino Barajas - - Vera Colella Belandrino - Sulamerica Cia de Seguro Saude -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos.
De fato, verte-se omissão na sentença, ao que agora determino que a ré seja condenada ao reembolso das sessões de fisioterapia realizadas no curso da ação, as quais serão comprovadas mediante a juntada dos devidos comprovantes de pagamento, com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora a partir da citação.
Posto isso, restam acolhidos os presentes embargos.
Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP) -
26/08/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:01
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 12:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1166208-11.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - José Belandrino Barajas - - Vera Colella Belandrino - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: (i) CONDENAR a ré ao reembolso dos valores gastos com as sessões já realizadas constantes da tabela juntada aos autos (fl. 7), totalizando o montante de R$875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais), corrigidos monetariamente e com juros legais desde o pagamento efetutado; (ii) DETERMINAR que a ré assegure o reembolso das futuras sessões de fisioterapia, realizadas nos moldes dos atendimentos já prestados, dispensando a exigência de cadastro no CNES, também nos limites previstos no contrato.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento de custas, de despesas processuais, além de honorários de sucumbência, que fixo 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2.º, do Código de Processo Civil.
Preteridos os demais argumentos e pedidos, posto que incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil.
P.I - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP), RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP) -
19/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:13
Julgada Procedente a Ação
-
15/08/2025 08:17
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Réplica
-
25/03/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
14/01/2025 21:01
Suspensão do Prazo
-
14/01/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
22/12/2024 16:51
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 06:44
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 16:29
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 16:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/11/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4015566-38.2025.8.26.0100
Basalto Pedreira e Pavimentacao LTDA
Darwin Engenharia S.A.
Advogado: Lucas Leao Castilho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 13:44
Processo nº 1501589-65.2022.8.26.0071
Justica Publica
Adriano Damaceno Franca
Advogado: Alceu Dias da Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2022 11:15
Processo nº 1030396-31.2023.8.26.0100
Studio Mk27 Arquitetos LTDA.
Server Center Comercio e Informatica Eir...
Advogado: Paula Alembik Rosenthal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2023 16:06
Processo nº 1029470-74.2024.8.26.0016
Noemi Vieira de Souza
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Daniel Santos Garroux
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2024 18:05
Processo nº 1029470-74.2024.8.26.0016
Eletropaulo Metropolitana S/A
Noemi Vieira de Souza
Advogado: Daniel Santos Garroux
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 09:24