TJSP - 4004898-08.2025.8.26.0100
1ª instância - 26 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004898-08.2025.8.26.0100/SP AUTOR: DR.
COSTELA RESTAURANTES LTDAADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Custas recolhidas.
Evento 12: Diante do decurso do prazo para comprovação documental da data da notificação da requerida quanto ao pedido de cancelamento, carece o pleito autoral de prova da probabilidade do direito, razão pela qual INDEFIRO a tutela provisória requerida.
Anoto que não será feita a audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC.
Isto porque não há viabilidade material de realização desta audiência por ausência de estrutura. É importante notar que entre os deveres do magistrado está o de zelar para que o feito se desenvolva segundo a promessa constitucional da duração razoável do processo nos termos do artigo 139, II, do CPC.
Nesta quadra, diante da impossibilidade física de realização da audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC, fica ela dispensada.
Nada impede que as partes, em querendo, façam reuniões em seus respectivos escritórios (artigo 3º, § 3º, do CPC), podendo também peticionar ao Juízo ante eventual possibilidade concreta de acordo para que seja feita audiência aqui.
Cite-se o réu vida DJE (domicílio judicial eletrônico) para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Int. São Paulo 27/08/2025 -
28/08/2025 13:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/08/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 23:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 23:41
Determinada a citação
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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05/08/2025 09:00
Conclusos para decisão
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05/08/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11024, Subguia 10594 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 289,46
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04/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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31/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:54
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2025 10:21
Link para pagamento - Guia: 11024, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=10594&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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31/07/2025 10:21
Juntada - Guia Gerada - DR. COSTELA RESTAURANTES LTDA - Guia 11024 - R$ 289,46
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31/07/2025 10:21
Conclusos para decisão
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31/07/2025 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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