TJSP - 4003133-95.2025.8.26.0554
1ª instância - 02 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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03/09/2025 08:56
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003133-95.2025.8.26.0554/SP AUTOR: NATAN FELIPE CORREA FRANCA (Representado)ADVOGADO(A): TOMOYUKI HORIO (OAB SP388395)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LARISSA CORREA FEITOZA (Representante)ADVOGADO(A): TOMOYUKI HORIO (OAB SP388395) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1 – Presentes os elementos indicadores da probabilidade do direito invocado, ante a prova da indicação médica para realização do tratamento referido na inicial, sendo o requerente beneficiário do plano de saúde e o procedimento previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e é evidente o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, em razão da gravidade do quadro de saúde do autor.
Assim, pelos bem deduzidos fundamentos expostos na manifestação do Ministério Público (12.1 ), e estando presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para determinar que a ré autorize, no prazo de quinze dias, tudo isso sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até se alcançar o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a realização do tratamento ABA, conforme prescrição médica, sem prejuízo da prestação dos serviços por meio de rede própria ou credenciada da parte ré, desde que respeitada a área de domicílio do autor beneficiário, admite-se, ainda, a possibilidade de reembolso parcial, nos termos do contrato, caso o autor opte por atendimento particular, mesmo havendo profissionais habilitados disponíveis na rede credenciada.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº35 da ENFAM). 2 – Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3 – A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4 – A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal. 5 – Cite-se por carta/mandado/portal conforme o caso.
Intimem-se. -
01/09/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 18:00
Determinada a citação
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01/09/2025 12:32
Conclusos para decisão
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29/08/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NATAN FELIPE CORREA FRANCA. Justiça gratuita: Deferida.
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29/08/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LARISSA CORREA FEITOZA. Justiça gratuita: Deferida.
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28/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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28/08/2025 17:01
Despacho
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28/08/2025 12:42
Conclusos para decisão
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003133-95.2025.8.26.0554/SP AUTOR: NATAN FELIPE CORREA FRANCA (Representado)ADVOGADO(A): TOMOYUKI HORIO (OAB SP388395)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LARISSA CORREA FEITOZA (Representante)ADVOGADO(A): TOMOYUKI HORIO (OAB SP388395) DESPACHO/DECISÃO No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do indeferimento da inicial, por falta de pressuposto processual, deverá a parte autora juntar aos autos documento que comprove e o vínculo contratual com a requerida.
Intime-se. -
26/08/2025 09:44
Juntada de Petição
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26/08/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 16
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26/08/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 17:16
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 13:12
Conclusos para decisão
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21/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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20/08/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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19/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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19/08/2025 16:47
Decisão interlocutória
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19/08/2025 10:01
Conclusos para decisão
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19/08/2025 09:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LARISSA CORREA FEITOZA. Justiça gratuita: Requerida.
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19/08/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NATAN FELIPE CORREA FRANCA. Justiça gratuita: Requerida.
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19/08/2025 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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