TJSP - 4003245-64.2025.8.26.0554
1ª instância - 02 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:46
Link para pagamento - Guia: 82807, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=82302&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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08/09/2025 17:46
Juntada - Guia Gerada - ROSANA APARECIDA FONSECA - Guia 82807 - R$ 34,35
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01/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003245-64.2025.8.26.0554/SP AUTOR: ROSANA APARECIDA FONSECAADVOGADO(A): SCHIRLEY CRISTINA SARTORI VASCONCELOS (OAB SP256771) DESPACHO/DECISÃO A despeito dos documentos juntados, verifico que não é o caso de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora.
Com efeito, inicialmente constato que não foram apresentados os documentos exigidos no evento mencionado.
Ademais, conforme disposto naquela decisão, a ausência de restituição não isenta a parte da obrigação de apresentar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Outrossim, embora a parte autora se apresente como auxiliar administrativa, não foi juntado seu respectivo holerite.
Afasto, ainda, a presunção de hipossuficiência diante dos indícios constantes nos autos, notadamente pela natureza e objeto da demanda, pela contratação de advogado particular — em detrimento da Defensoria Pública —, bem como pelos demonstrativos de pagamento de faturas de cartão de crédito, que revelam a quitação de valores superiores a cinco mil reais.
Assim, entendo que a parte interessada não trouxe aos autos elementos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas processuais, despesas e eventual verba de sucumbência.
Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03.
Intime-se a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Intime-se. -
28/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 12:55
Gratuidade da justiça não concedida
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27/08/2025 15:44
Link para pagamento - Guia: 50592, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=50018&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=gerenciamento_partes_tipo_pa
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27/08/2025 15:44
Juntada - Guia Gerada - ROSANA APARECIDA FONSECA - Guia 50592 - R$ 382,36
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27/08/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSANA APARECIDA FONSECA. Justiça gratuita: Indeferida.
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27/08/2025 15:43
Conclusos para decisão
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27/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4003245-64.2025.8.26.0554 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Santo André na data de 20/08/2025. -
26/08/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:55
Decisão interlocutória
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20/08/2025 11:41
Conclusos para decisão
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20/08/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSANA APARECIDA FONSECA. Justiça gratuita: Requerida.
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20/08/2025 10:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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