TJSP - 0005123-57.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005123-57.2025.8.26.0016 (processo principal 1001608-31.2024.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Camilo Pastor Veiga - Itaú Unibanco S.A -
Vistos.
Intime-se a parte executada, nos termos do art. 523 e §1º do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa de seu advogado, ou se não o tiver, por meio de carta com AR, para que pague o valor do débito indicado ou comprove que já o fez, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e penhora, com prosseguimento da execução.
O valor deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Caso exista condenação ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, a parte executada também deverá comprovar nos autos o respectivo cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, salvo se a r. sentença ou v. acórdão tiver estipulado outro prazo, sob pena de incidir a penalidade ou multa fixada na sentença/acórdão ou a ser fixada nesta fase de execução.
Fica a parte executada também intimada, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, de que transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (observando o disposto nos parágrafos 1º a 15 do art. 525 do CPC).
Intime-se. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
19/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 15:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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