TJSP - 4003422-28.2025.8.26.0554
1ª instância - 05 Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003422-28.2025.8.26.0554/SP AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) DESPACHO/DECISÃO evento 9, PET1 e evento 9, OUT2: Recebo como aditamento à inicial Comprovada a mora e com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, defiro a liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial.
Expeça-se mandado de busca e apreensão e citação em face da parte requerida para pagar a integralidade da dívida pendente, no montante de 33.586,50 em 21/08/2025, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, tudo conforme cópia anexa e nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficarão consolidadas, desde então, a posse e a propriedade plena do bem em favor do autor (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Santo André -
28/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 19:04
Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 13
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28/08/2025 19:04
Determinada a citação
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003422-28.2025.8.26.0554/SP AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) DESPACHO/DECISÃO Para análise dos pedidos iniciais, recolha(m) o(s) autor(es) a taxa judiciária devida e a diligência de oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 321 e 290 do CPC).
Vale ressaltar que no Estado de São Paulo há valor mínimo legal (o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento).
Os recolhimentos de custas e despesas processuais referentes aos processos distribuídos no sistema Eproc deverão ser efetuados exclusivamente por meio da própria plataforma.
A emenda à petição inicial deve ser cadastrada como "Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos.
Santo André -
26/08/2025 16:29
Conclusos para decisão
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26/08/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2025 16:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 40115, Subguia 39545 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 760,27
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22/08/2025 14:25
Link para pagamento - Guia: 40115, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=39545&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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22/08/2025 14:25
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 40115 - R$ 760,27
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22/08/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 11:24
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 09:11
Conclusos para despacho
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21/08/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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