TJSP - 1004270-08.2024.8.26.0132
1ª instância - 01 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:01
Mudança de Magistrado
-
03/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:20
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
19/08/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 05:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004270-08.2024.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Alexandre Bellini - - Gislaine Moreira Bellini - Odino Bellini Junior e outro -
Vistos. 1.
Tratando-se de embargos de declaração em face de Decisão não foi proferida por este Magistrado, entendo que é o caso de aquele Magistrado analisar o recurso.
Nesse sentido: "É competente para o julgamento dos embargos de declaração o Magistrado que proferiu a sentença ou decisão embargada, salvo o caso de impossibilidade física ou mental (JTA, 123:280.
Persistência da competência ainda que promovido o Magistrado (RJTJSP, 83:260 e 132:290), ou após a cessação da designação para a Vara.(RJTJSP, 97:426)" (Sidnei Agostinho Beneti, Modelos de Despacho e Sentenças, 6ª ed., Saraiva, 2004, p.p. 84 - 85).
No mesmo sentido: "Art. 536: 5.
Sempre que possível, o juiz prolator da sentença embargada é que deve julgar os embargos de declaração (JTA 123/280), ainda que promovido (RJTJESP 83/260, 132/290), ou cessada a sua designação para auxiliar da Vara (RJTJESP 97/426)" (Theotônio Negrão - CPC e Legislação Processual em vigor 44ª edição - Saraiva 2012, p. 708, nota 5 ao art. 536 do CPC).
A Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que tem competência para a análise dos conflitos de competência, corrobora tal entendimento: "CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO MATERIAL, DEVOLUÇÃO DE VALORES, LUCROS CESSANTES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA PROFERIDA PELO JUIZ AUXILIAR DA 18ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA CAPITAL.
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELA PARTE.
REMESSA DOS AUTOS AO JUIZ AUXILIAR APÓS CESSADA A DESIGNAÇÃO, A FIM DE QUE FOSSEM JULGADOS OS EMBARGOS.
POSSIBILIDADE. 1.
Ainda que tenha cessado a designação do MM.
Juiz auxiliar para atuar na 18ª Vara Cível do Foro Central da Capital, certo é que, uma vez sentenciado o feito pelo magistrado suscitado, caberá a ele esclarecer as questões arguidas nos embargos declaratórios opostos pela parte. 2.
E nem mesmo a ausência de previsão legal no ordenamento processual a respeito do assunto pode induzir à conclusão diversa, pois a análise dos embargos declaratórios pelo juiz que proferiu a sentença decorre da necessidade de integração ou correção do julgado, o que é mais conveniente ser realizado pelo próprio agente julgador, uma vez que cabe ao sentenciante explicitar as razões fáticas e jurídicas levadas a efeito quando da prolação da sentença. 3.
Conflito de competência julgado procedente para determinar o MM.
Juiz Auxiliar da 18ª Vara Cível do Foro Central da Capital competente para o julgamento dos embargos declaratórios" (TJSP; Rel.
Des.
LUIS SOARES DE MELLO; j.16/07/2020; conflito de competência 0020530-30.2020.8.26.0000).
Ainda: "Conflito Negativo de Competência - Ação de indenização por danos morais - Oposição de embargos de declaração - Remessa do feito para julgamento pelo magistrado autor do pronunciamento - Adequação - Apesar de cessada a designação do juiz para atuar na Vara, este mantém a competência para julgamento dos Embargos em razão das particularidades do instrumento, cuja finalidade é integrar ou corrigir a decisão - Preservação da unidade do entendimento - Precedentes da Câmara Especial - Procedente o conflito - Competência do MM.
Juiz suscitado" (TJSP; Rel.
Des.
MAGALHÃES COELHO; j.08/07/2020; conflito de competência 0019436-47.2020.8.26.0000). 2.
Assim, remetam-se os autos ao M.M.
Juiz prolator da sentença para análise dos embargos.
Int. - ADV: GUILHERME STEFFEN DE AZEVEDO FIGUEIREDO (OAB 150592/SP), GUILHERME STEFFEN DE AZEVEDO FIGUEIREDO (OAB 150592/SP), HENRIQUE GUIMARAES E SILVA (OAB 127830/MG), HENRIQUE GUIMARAES E SILVA (OAB 127830/MG) -
18/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:06
Mudança de Magistrado
-
18/08/2025 11:03
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
17/08/2025 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2025 08:31
Mudança de Magistrado
-
13/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 13:10
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/04/2025 11:12
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 15:07
Mudança de Magistrado
-
22/11/2024 12:19
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 09:42
Ordenada a Entrega dos Autos à Parte
-
13/11/2024 09:53
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 12:12
Juntada de Petição de Réplica
-
07/10/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 11:57
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
24/09/2024 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2024 16:21
Audiência Realizada Inexitosa
-
04/09/2024 14:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/09/2024 03:40:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
04/09/2024 12:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
30/08/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 06:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2024 06:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 07:04
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 07:04
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 15:31
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 15:31
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 14:48
Audiência do art. 334 CPC conduzida por Juiz(a) designada para 05/09/2024 03:40:00 1ª Vara Cível. .
-
22/07/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 10:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/07/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 05:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
22/06/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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