TJSP - 1007881-43.2024.8.26.0269
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007881-43.2024.8.26.0269 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapetininga - Recorrente: Carlos Eduardo Marcondes - Recorrido: Editora e Distribuidora Educacional S.a. - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
COBRANÇA INDEVIDA.
INEXIGIBILIDADE E REPARAÇÃO DO DANO MORAL.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA PRETENDENDO A MAJORAÇÃO DO DANO MORAL.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS NÃO RECONHECIDA PELO AUTOR.
RECONHECIMENTO E CANCELAMENTO DO DÉBITO PELA RÉ.
INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO QUE ORIGINOU A DÍVIDA, TORNANDO-A INEXIGÍVEL.
DANO MORAL CONFIGURADO IN RE IPSA, EM RAZÃO DA INDEVIDA INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR EM LISTA DE INADIMPLENTES.
REPARAÇÃO ARBITRADA EM R$2.000,00 QUE É ADEQUADA, CONSIDERANDO O INTERESSE JURÍDICO VIOLADO, OS VALORES NORMALMENTE ARBITRADOS EM CASOS SEMELHANTES E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO.
PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA REPARAÇÃO QUE NÃO COMPORTA ACOLHIMENTO ANTE A INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE A JUSTIFIQUE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB: 331385/SP) - Ronaldo Jose de Vita (OAB: 21637/SP) - Evandro Luis Pippi Kruel (OAB: 238245/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
19/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:24
Prazo
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19/08/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/08/2025 00:24
Julgado Virtualmente
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15/08/2025 13:08
Julgamento Virtual Iniciado
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29/01/2025 10:31
Conclusos para despacho
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14/01/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 00:00
Publicado em
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07/01/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:43
Distribuído por sorteio
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19/12/2024 14:12
Processo Cadastrado
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12/12/2024 11:51
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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