TJSP - 1000607-60.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000607-60.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Matheus Henrique Borges de Almeida - Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Magistrado(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - DECADÊNCIA - DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DO ART. 282, §§ 6º E 7º, DO CTB - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR: ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE MULTA EM 24/08/2024 (FLS. 26) - MAIS DE 03 (TRÊS) ANOS DA DATA DA AUTUAÇÃO OCORRIDA EM 15/01/2021 (FLS. 26) - DESRESPEITO AO ART. 282, § 6º E 7º DO CTB - DECADÊNCIA - DESACOLHIMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS: INCIDÊNCIA DA LEI Nº 14.229/2021 A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA - PRAZO DE 360 DIAS PARA EXPEDIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE SE INICIA COM A CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR, E NÃO DA MULTA (ART. 282, § 6º, II, DO CTB) - PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA - ART. 24, I, RESOLUÇÃO CONTRAN 723/2018 - PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA EM 05 ANOS - PRAZO DECADENCIAL DE 360 (TREZENTOS E SESSENTA) DIAS QUE SE INICIA APÓS O ENCERRAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ronaldo Rodrigues Moura (OAB: 367822/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
19/08/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:29
Prazo Intimação - 15 Dias
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19/08/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 22:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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18/08/2025 22:23
Julgado Virtualmente
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15/08/2025 15:06
Julgamento Virtual Iniciado
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15/08/2025 10:44
Conclusos para despacho
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15/08/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:37
Expedido Termo de Intimação
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04/08/2025 13:19
Distribuído por sorteio
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01/08/2025 11:38
Processo Cadastrado
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30/07/2025 17:03
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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