TJSP - 1011334-73.2024.8.26.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabio Fresca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011334-73.2024.8.26.0066 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Barretos - Recorrente: Sirlene Oliveira Aguiar - Recorrido: Prefeitura Municipal de Barretos - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
GRATIFICAÇÃO POR RESPONSABILIDADE DE EQUIPE.
POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INOMINADO DA PARTE AUTORA, RESPONSÁVEL POR EQUIPE DE TRABALHO, CONTRA A NEGATIVA DE PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 36 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 156/2011, SOB ALEGAÇÃO DE RESTRIÇÃO ORÇAMENTÁRIA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE É POSSÍVEL O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR RESPONSABILIDADE DE EQUIPE, MESMO DIANTE DE ALEGADA RESTRIÇÃO ORÇAMENTÁRIA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVE PREVER A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS ANTES DE CRIÁ-LOS, CONFORME INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 169 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.4.
O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO PREVISTA EM LEI NÃO AFRONTA A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, CONFORME ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TEMA 1075.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1.
A GRATIFICAÇÃO POR RESPONSABILIDADE DE EQUIPE, PREVISTA EM LEI, DEVE SER PAGA INDEPENDENTEMENTE DE RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, DESDE QUE ATENDIDOS OS REQUISITOS LEGAIS."LEGISLAÇÃO CITADA: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 169; LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, ARTS. 16 E 22.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, TEMA 1075.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Paulo Henrique Zaggo Alves (OAB: 318102/SP) - Alex Augusto de Andrade (OAB: 332519/SP) - Nathalia Oliveira Gini (OAB: 479458/SP) - Rafael Antonio Iori Ferreira (OAB: 356816/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
21/08/2025 14:03
Prazo
-
21/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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20/08/2025 17:14
Julgado Virtualmente
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18/08/2025 16:20
Julgamento Virtual Iniciado
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18/08/2025 14:17
Conclusos para despacho
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18/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:24
Distribuído por sorteio
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15/08/2025 12:05
Processo Cadastrado
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14/08/2025 18:17
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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