TJSP - 1010973-35.2025.8.26.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colegio Recursal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010973-35.2025.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE - Recorrido: Marta Alves - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO IAMSPE AO CUSTEIO DE TRATAMENTO ONCOLÓGICO DA AUTORA NA CIDADE DE PRESIDENTE PRUDENTE, SEU DOMICÍLIO, E DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS SUPORTADAS PELA AUTORA.
INEXISTÊNCIA DE HOSPITAIS CREDENCIADOS PELO IAMSPE NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, ORIENTANDO A AUTARQUIA QUE SEUS BENEFICIÁRIOS BUSQUEM ATENDIMENTO NA SANTA CASA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO.
PROVA NOS AUTOS DE QUE TODAS AS COTAS DISPONIBILIZADAS AO IAMSPE NA SANTA CASA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO JÁ ESTAVAM PREENCHIDAS, INDEFERINDO-SE O AGENDAMENTO DE ATENDIMENTO MÉDICO SOLICITADO PELA AUTORA, A QUAL ENTÃO VIU-SE OBRIGADA A CUSTEAR AS DESPESAS MÉDICAS.
OMISSÃO DO IAMSPE QUE NÃO CREDENCIA HOSPITAIS EM PRESIDENTE PRUDENTE NEM AMPLIA AS COTAS NOS HOSPITAIS CREDENCIADOS DOS MUNICÍPIOS VIZINHOS.
DIREITO DA AUTORA AO TRATAMENTO ONCOLÓGICO URGENTE QUE NÃO PODE SER OBSTADO PELA INÉRCIA E OMISSÃO DO IAMSPE.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS NA FORMA DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95.
INEXISTÊNCIA DE OFENSA A REGRA DO ART. 93 IX DA CF CONFORME TEMA Nº 451 DO STF.
RECURSO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Christiano Ferrari Vieira (OAB: 176640/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
21/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:43
Prazo Intimação - 15 Dias
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21/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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20/08/2025 15:50
Julgado Virtualmente
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19/08/2025 08:50
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 07:46
Conclusos para despacho
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16/08/2025 06:39
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:17
Expedido Termo de Intimação
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05/08/2025 15:31
Distribuído por competência exclusiva
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04/08/2025 09:33
Processo Cadastrado
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30/07/2025 17:04
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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