TJSP - 1010452-90.2025.8.26.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Batista Alves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010452-90.2025.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Thiago Alexandre Silva Caetano - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
POLICIAL MILITAR.
ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO. PRETENSÃO AO PAGAMENTO DE PARCELAS RETROATIVAS, TENDO EM VISTA A INCORPORAÇÃO DO ALE NO PERCENTUAL DE 100% NO SALÁRIO BASE RECONHECIDA NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1001391-23.2014.8.26.0053, IMPETRADO PELA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO (AOMESP).
ADMISSIBILIDADE.
COISA JULGADA.
PRELIMINARES DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, VIOLAÇÃO À COISA JULGADA COLETIVA, PRESCRIÇÃO E ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADAS.
HIPÓTESE DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
DESNECESSIDADE DE FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO IMPETRANTE.
TEMA N. 1.056 DOS RECURSOS REPETITIVOS.
CATEGORIA SUBSTITUÍDA ABRANGE TODOS OS POLICIAIS MILITARES, OFICIAIS E PRAÇAS, CONFORME ESTATUTO SOCIAL DA AOMESP VIGENTE À ÉPOCA DA IMPETRAÇÃO.
DIREITO RECONHECIDO NA AÇÃO COLETIVA REFERENTE À REVISÃO DA FORMA DE INCORPORAÇÃO REALIZADA POR MEIO DA LCE Nº 1.197/2013 E A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
EFEITOS PECUNIÁRIOS PRETÉRITOS LIMITADOS AO PERÍODO ENTRE A VIGÊNCIA DA LCE Nº 1.197/2013 E A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA.
DATA DA NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA NO MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM OBSERVAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Adilson Pinheiro dos Santos (OAB: 430427/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
21/08/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:15
Prazo Intimação - 15 Dias
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21/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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20/08/2025 16:50
Julgado Virtualmente
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19/08/2025 18:19
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 17:20
Conclusos para despacho
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19/08/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:24
Expedido Termo de Intimação
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12/08/2025 11:29
Distribuído por sorteio
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11/08/2025 14:47
Processo Cadastrado
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08/08/2025 16:34
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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