TJSP - 1006278-64.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006278-64.2025.8.26.0053/50001 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Rinaldo de Albuquerque Pereira - Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Acolheram os embargos infringentes.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ACÓRDÃO EMBARGADO RELACIONADO À DISCUSSÃO DA EXTENSÃO TEMPORAL DOS EFEITOS DA COISA JULGADA NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053.
OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO QUE APRECIOU APENAS O RECURSO DA FESP, DEIXANDO DE APRECIAR O RECURSO DO AUTOR.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, DECLARANDO-SE O ACÓRDÃO EMBARGADO DE FLS. 243/250 NO SENTIDO DE QUE, ALÉM DE SER NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA FESP COMO ALI CONSTOU, SEJA DADO PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO AUTOR PARA QUE OS VALORES PRETÉRITOS, COM TODOS OS SEUS REFLEXOS LEGAIS SEJAM CORRIGIDOS MONETARIAMENTE CONFORME ÍNDICE IPCA-E ATÉ À DATA DA NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (TEMA Nº 1.133 STJ), INCIDINDO OS JUROS DE MORA A PARTIR DESSA NOTIFICAÇÃO CONFORME ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL.
E, A PARTIR DA EC Nº 103/21, INCIDIRÁ APENAS A TAXA SELIC, A QUAL ABRANGE A CORREÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS DE MORA.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Paulo José Alves (OAB: 397516/SP) - Maria Aparecida Magalhães Guedes Alves (OAB: 244749/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006278-64.2025.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Rinaldo de Albuquerque Pereira - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ACÓRDÃO EMBARGADO RELACIONADO À DISCUSSÃO DA EXTENSÃO TEMPORAL DOS EFEITOS DA COISA JULGADA NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053.
OMISSÃO NO ACÓRDÃO INEXISTENTE.
PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO EM RAZÃO DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 1007727-19.2024.8.26.0077.
O TJSP NÃO DETERMINOU A SUSPENSÃO DE TODAS AS AÇÕES MAS APENAS A SUSPENSÃO DAS EXECUÇÕES, NÃO HAVENDO PERTINÊNCIA AO PRESENTE LITÍGIO QUE AINDA ESTÁ EM FASE DE CONHECIMENTO.
PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE QUE OS GANHOS DECORRENTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LCE Nº 1.197/2013 SEJAM ABATIDOS DAS DIFERENÇAS OBJETO DA PRESENTE AÇÃO DE COBRANÇA.
QUESTÃO QUE NÃO FOI OBJETO DO RECURSO INOMINADO, DEVENDO SER OBJETO DE ANÁLISE EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FESP REJEITADOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Paulo José Alves (OAB: 397516/SP) - Maria Aparecida Magalhães Guedes Alves (OAB: 244749/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
21/08/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:12
Prazo Intimação - 15 Dias
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21/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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20/08/2025 15:50
Julgado Virtualmente
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19/08/2025 09:00
Julgamento Virtual Iniciado
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18/08/2025 16:54
Conclusos para despacho
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18/08/2025 15:22
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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