TJSP - 1004522-69.2025.8.26.0554
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 07:09
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 07:09
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1004522-69.2025.8.26.0554 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santo André - Recorrente: Juliana Sampelayo Garcia - Recorrido: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Estado de São Paulo - Recurso extraordinário: vista para contrarrazões. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Liziane Maria da Silva Barros (OAB: 481129/SP) - Cristalino José de Arruda Barros (OAB: 328130/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:32
Prazo Intimação - 15 Dias
-
25/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:20
Despacho
-
25/08/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004522-69.2025.8.26.0554 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santo André - Recorrente: Juliana Sampelayo Garcia - Recorrido: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso, com observação.
V.
U. - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL.
POLICIAL CIVIL (ESCRIVÃ DE POLÍCIA).
INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA EC Nº 41/2003 PUBLICADA EM 31.12.2003.
DIREITO À PARIDADE E INTEGRALIDADE.
AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE COM A APOSENTADORIA ESPECIAL.
TESES FIXADAS PELO STF NO TEMA Nº 1.019 E NO TEMA Nº 1.307.
DIREITO À INTEGRALIDADE E PARIDADE RECONHECIDOS PARA OS SERVIDORES QUE PREENCHERAM OS REQUISITOS DA LC Nº 51/85, INDEPENDENTEMENTE DO CUMPRIMENTO DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO ESPECIFICADAS NOS ARTS. 2º E 3º DA EC 47/05, POR ENQUADRAR-SE NA EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 40, § 4º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA REDAÇÃO ANTERIOR À EC 103/19, ATINENTE AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE RISCO.
ART. 135 DA LCE Nº 207/79 E ART. 232 DA LEI ESTADUAL Nº 10.261/68 QUE PREVIRAM A PARIDADE DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
TESE FIXADA PELO TJSP NO IRDR Nº 0007951-21.2018.8.26.0000 (TEMA Nº 21), ASSEGURANDO A INTEGRALIDADE E PARIDADE.
DIREITO DO POLICIAL CIVIL QUE SE ENCONTRAVA EM EXERCÍCIO NA DATA DA PUBLICAÇÃO DA EC Nº 41/03, À APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS E À PARIDADE DE REAJUSTES DESTES PROVENTOS, CONSIDERADA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EM ATIVIDADE, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º E DO ART. 7º DA REFERIDA EC.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Liziane Maria da Silva Barros (OAB: 481129/SP) - Cristalino José de Arruda Barros (OAB: 328130/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
21/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:40
Prazo Intimação - 15 Dias
-
21/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
20/08/2025 15:54
Julgado Virtualmente
-
19/08/2025 16:21
Julgamento Virtual Iniciado
-
19/08/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:04
Expedido Termo de Intimação
-
19/08/2025 09:55
Distribuído por competência exclusiva
-
18/08/2025 11:46
Processo Cadastrado
-
18/08/2025 09:15
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1025259-77.2024.8.26.0506
Condominio Residencial Uirapuru
Susy Cristina Tenan
Advogado: Samuel Ribeiro Lorenzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2024 20:11
Processo nº 1004621-34.2025.8.26.0297
Jesiane Munhoz da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Lana Viudes Modesto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2025 14:56
Processo nº 1004621-34.2025.8.26.0297
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Jesiane Munhoz da Silva
Advogado: Lana Viudes Modesto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 10:49
Processo nº 0003823-07.2025.8.26.0066
Tiago Angeruzzi Lopes
Mercadopago.com Representacoes LTDA
Advogado: Glaucia Brack Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2024 14:46
Processo nº 1004522-69.2025.8.26.0554
Juliana Sampelayo Garcia
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Liziane Maria da Silva Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2025 22:32