TJSP - 1021984-10.2023.8.26.0554
1ª instância - 01 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 15:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/04/2024 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/04/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2024 14:45
Homologada a Transação
-
29/04/2024 10:57
Conclusos para julgamento
-
28/04/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 23:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 21:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 21:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 10:43
Juntada de Mandado
-
03/10/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 11:37
Juntada de Ofício
-
22/09/2023 22:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 17:12
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 17:10
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 10:19
Expedição de Ofício.
-
11/09/2023 10:00
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edimar Hidalgo Ruiz (OAB 206941/SP) Processo 1021984-10.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bruno Moreira de Souza -
Vistos.
I.
Defiro a gratuidade processual a parte autora.
Anote-se.
Evidente necessidade de produção de prova pericial médica e, ademais, por não vislumbrar prejuízo algum às partes, por questão de economia e celeridade processuais, determino a realização antecipada da prova técnica, para tanto, nomeio perito o DR.
PEDRO RODRIGUES SANCHES.
Deverá o perito observar o disposto no § 1º do artigo 129-A da Lei 8.213/91, isto é, deverá o perito, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando.
Fixo os honorários periciais nos termos da portaria em vigor (R$510,34 para o exercício 2023), os quais deverão ser previamente recolhidos pela autarquia no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão da prova em seu desfavor.
Após, com a comprovação do recolhimento dos honorários periciais, intime-se o expert para que agende uma data para a perícia determinada nestes autos, com a antecedência mínima necessária para intimação das partes.
Posteriormente, com a informação da data agendada pelo perito, providencie a serventia a imediata intimação das partes, via ato ordinatório, sem necessidade de nova conclusão, a fim de agilizar a tramitação processual.
O patrono do autor deverá ser intimado através do D.J.E. e providenciará o comparecimento de seu constituinte na perícia designada, devendo, inclusive, providenciar a impressão da guia de apresentação (03 vias), instruindo-a com cópia da inicial.
Faculto a indicação de assistentes técnicos e a oferta de quesitos, em quinze dias.
Os interessados poderão acompanhar a perícia e providenciarão eventuais críticas.
Destaco que as partes deverão tomar todos os cuidados necessários, além de utilizar os equipamentos de proteção individual (uso obrigatório de máscara), na forma preconizada pela Organização Mundial de Saúde - OMS e pelo governo do Estado, a fim de proteger a saúde de todos os envolvidos.
Laudo em trinta dias a contar da conclusão dos exames.
Dele se dará ciência aos interessados.
Oficie-se ao Instituto como de praxe, bem como à(s) empregadora(s) e hospital (se o caso), como requerido.
Desde logo, consigno, por oportuno, que somente haverá designação de audiência para a colheita de prova oral se houver pertinente razão que justifique a sua produção.
II.
Após resultado do laudo pericial, caso divergente da conclusão do laudo administrativo realizado pela perícia médica federal, cite-se o INSS para contestar a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
24/08/2023 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000329-05.2023.8.26.0067
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jose Carlos Barboza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2023 16:00
Processo nº 0002782-88.2023.8.26.0158
Bruno Ramos de Oliveira
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Guilherme Pereira Nascimento
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/09/2023 10:14
Processo nº 0002782-88.2023.8.26.0158
Bruno Ramos de Oliveira
Justica Publica
Advogado: Guilherme Pereira Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2023 13:52
Processo nº 1002001-43.2021.8.26.0506
Banco Ribeirao Preto S/A
Luiz de Oliveira
Advogado: Talita Fernanda Ferreira Monte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/01/2021 18:09
Processo nº 1000377-65.2022.8.26.0136
Mario Escotero
Fernanda Crudo Guerra Fernandes
Advogado: Walter de Oliveira Trindade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2022 16:10