TJSP - 1000126-33.2025.8.26.0236
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000126-33.2025.8.26.0236 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ibitinga - Recorrente: Banco Bradesco S/A - Recorrida: Maria Helena Artuzo Povinelli - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL.
TARIFAS BANCÁRIAS.
RECURSO.
AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS.
PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO POLO PASSIVO CONTRA SENTENÇA QUE DECLAROU A INEXIGIBILIDADE DE TARIFAS BANCÁRIAS E O CONDENOU À RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS, ALÉM DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$ 3.000,00.
A PARTE RECORRENTE BUSCA A REFORMA DA SENTENÇA PARA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS OU REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM APURAR: (I) A INEXIGIBILIDADE DAS TARIFAS BANCÁRIAS POR AUSÊNCIA DE PROVA DE CONTRATAÇÃO ESPECÍFICA; (II) A POSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO; (III) A CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS PELA COBRANÇA INDEVIDA.III.
RAZÕES DE DECIDIRHÁ INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO POR FALTA DE PROVA DE ANUÊNCIA EXPRESSA DA CONSUMIDORA, CONFORME ART. 373, II, DO CPC E ART. 6º, VIII, DO CDC.
A COBRANÇA INDEVIDA CONFIGURA PRÁTICA ABUSIVA, NOS TERMOS DO ART. 39, III, DO CDC.
A REPETIÇÃO EM DOBRO É CABÍVEL INDEPENDENTEMENTE DE MÁ-FÉ, CONFORME ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC.
O DANO MORAL NÃO SE PRESUME, CONFORME SÚMULA Nº 6 DO TJSP E PRECEDENTES DO STJ.IV.
DISPOSITIVO E TESESRECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MANTENDO-SE O REMANESCENTE DO JULGADO.TESES DE JULGAMENTO: 1.
A REPETIÇÃO EM DOBRO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE É CABÍVEL INDEPENDENTEMENTE DE MÁ-FÉ. 2.
O MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL NÃO ENSEJA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
LEI 9.099/95, ART. 55.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, RESP Nº 403.919, REL.
MIN.
CÉSAR ASFOR ROCHA, 4ª TURMA, J. 15/05/2003.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1002836-51.2023.8.26.0218, REL.
OLAVO PAULA LEITE ROCHA, 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL, J. 26/08/2024.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1003682-14.2023.8.26.0236, REL.
MÔNICA SOARES MACHADO, 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL, J. 20/08/2024.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Adriano Cesar Ullian (OAB: 124015/SP) - Rômulo Fernando dos Santos Aguilheira (OAB: 472722/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
21/08/2025 11:03
Prazo
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21/08/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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20/08/2025 15:55
Julgado Virtualmente
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18/08/2025 15:47
Julgamento Virtual Iniciado
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23/05/2025 15:47
Conclusos para despacho
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08/04/2025 00:00
Publicado em
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04/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:54
Distribuído por sorteio
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03/04/2025 16:46
Processo Cadastrado
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01/04/2025 14:42
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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