TJSP - 0007863-85.2024.8.26.0577
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0007863-85.2024.8.26.0577 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José dos Campos - Recorrente: Joaquim da Assunção - Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
SERVIÇO BANCÁRIO.
EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO - REQUERENTE QUE NEGA TER CONTRATADO O EMPRÉSTIMO DESCRITO NA INICIAL, CUJAS PARCELAS VEM SENDO COBRADAS DELE.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - PROVADA A ADESÃO DO AUTOR AO CONTRATO.
IRRESIGNAÇÃO DO REQUERENTE - PESSOA IDOSA E SEM FAMILIARIDADE TECNOLÓGICA - EMPRÉSTIMO DESCONHECIDO - INAPLICABILIDADE DE CONTRATAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO - ANULAÇÃO DA COBRANÇA E INDENIZAÇÃO.
IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA - BANCO QUE LOGROU ÊXITO EM MOSTRAR A HIGIDEZ DA PACTUAÇÃO - CONTRATAÇÃO PROVADA POR BIOMETRIA FACIAL E ASSINATURA ELETRÔNICA - NÃO HÁ EVIDÊNCIAS DE QUE O AUTOR TENHA SIDO ENGANADO OU INDUZIDO AO ERRO PELA RÉ PARA CELEBRAR O CONTRATO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO DEMONSTRADA - ADESÃO VOLUNTÁRIA AO CONTRATO COMPROVADA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rodrigo de Moraes Canelas (OAB: 163532/SP) - Jose Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
21/08/2025 11:03
Prazo
-
21/08/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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20/08/2025 15:33
Julgado Virtualmente
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14/08/2025 03:26
Julgamento Virtual Iniciado
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17/02/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 00:00
Publicado em
-
29/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 09:59
Distribuído por sorteio
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28/01/2025 11:18
Processo Cadastrado
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28/01/2025 10:27
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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