TJSP - 0007242-70.2024.8.26.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0007242-70.2024.8.26.0001 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Derli Gonçalves Correa - Recorrido: Synesio Gonçalves Junior - Recurso extraordinário: vista para contrarrazões. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Eduardo Pires do Amaral (OAB: 242916/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 11:27
Prazo
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29/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:40
Despacho
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28/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0007242-70.2024.8.26.0001 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Derli Gonçalves Correa - Recorrido: Synesio Gonçalves Junior - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DANOS MORAIS.
IMPUTAÇÃO FALSA DE CRIME PERANTE FAMILIARES E TERCEIROS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LIGAÇÕES CLANDESTINAS EFETUADAS PELO POLO ATIVO NOS IMÓVEIS DE COPROPRIEDADE DAS PARTES.
DANO MORAL VERIFICADO.
VALOR DA REPARAÇÃO READEQUADO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAMETRATA-SE DE RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO POLO PASSIVO CONTRA A CONDENAÇÃO EM SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PRINCIPAL, DETERMINANDO A REPARAÇÃO DE R$ 4.000,00 POR DANOS MORAIS, DECORRENTE DA VIOLAÇÃO DAS HONRAS OBJETIVA E SUBJETIVA DO AUTOR, COM A DIVULGAÇÃO DE FATOS INVERÍDICOS SOBRE SUPOSTAS LIGAÇÕES CLANDESTINAS DE ENERGIA EM IMÓVEIS SOB SUA GESTÃO.
O PEDIDO INVERSO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS FOI JULGADO IMPROCEDENTE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOCONSISTE EM DETERMINAR SE HOUVE OU NÃO RESPONSABILIDADE DO AUTOR PELAS LIGAÇÕES CLANDESTINAS DE ENERGIA ELÉTRICA E A ADEQUAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIRAUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O AUTOR REALIZOU OU ANUIU COM AS LIGAÇÕES CLANDESTINAS, SENDO AS ALEGAÇÕES DO POLO PASSIVO BASEADAS EM ILAÇÕES SEM COMPROVAÇÃO MÍNIMA.
A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS É DEVIDA, MAS O VALOR DEVE SER READEQUADO E MINORADO, COM BASE NA TEORIA DO DESESTÍMULO E NO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.IV.
DISPOSITIVO E TESESRECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA READEQUAR O VALOR DA REPARAÇÃO MORAL PARA R$ 2.000,00.TESES DE JULGAMENTO: 1.
A AUSÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS IMPEDE A RESPONSABILIZAÇÃO DO AUTOR PELAS LIGAÇÕES CLANDESTINAS. 2.
A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVE SER RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO DANO CAUSADO.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI 9.099/95, ART. 46, ART. 55CÓDIGO PENAL, ART. 155, §3ºCÓDIGO CIVIL, ART. 944JURISPRUDÊNCIA CITADA:SÚMULA 362, STJ Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Eduardo Pires do Amaral (OAB: 242916/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
21/08/2025 11:03
Prazo
-
21/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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20/08/2025 15:52
Julgado Virtualmente
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18/08/2025 14:39
Julgamento Virtual Iniciado
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23/05/2025 15:47
Conclusos para despacho
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08/04/2025 00:00
Publicado em
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04/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:43
Distribuído por sorteio
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03/04/2025 14:08
Processo Cadastrado
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01/04/2025 14:01
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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