TJSP - 1003029-78.2022.8.26.0581
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Manuel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 13:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/12/2024 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2024 07:36
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 15:47
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2024 11:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2024 11:20
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 13:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/04/2024 23:32
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 15:31
Protocolizada Petição
-
17/10/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2023 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2023 10:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2023 10:14
Expedição de Carta.
-
02/10/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 12:48
Conclusos para julgamento
-
11/09/2023 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 464090/SP) Processo 1003029-78.2022.8.26.0581 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: M.rodrigues de Oliveira -
Vistos.
O teto legal do valor da cláusula penal consiste, via de regra, exclusivamente no texto do art. 412, da lei civil básica, porém, desde 1996 a Lei nº 9.298, ditando nova redação ao parágrafo 1º, do art. 52, da Lei nº 8.078/90, limitou, no que diz respeito às obrigações contraídas em relação de consumo - hipótese dos autos - a multa moratória em 2% (dois por cento) da obrigação principal.
Porque o acordo de fl. 51/52 prevê percentual a título de multa no patamar de 30% (trinta por cento), HOMOLOGO, nos termos do artigo 922 do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação, com redução da multa moratória para 2% (dois por cento), celebrada nestes autos de Execução de Título Extrajudicial movida por M.rodrigues de Oliveira em relação a Edineia da Rocha.
Aguarde-se pelo prazo de cumprimento.
Deverá a exeqüente informar eventual descumprimento da avença para prosseguimento do feito.
Nada sendo requerido até o prazo de 10 dias, após a data fixada para o término do acordo, o seu cumprimento será presumido e o feito extinto.
Int. -
29/08/2023 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 12:29
Juntada de Mandado
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14/08/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2023 12:17
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 21:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/07/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 12:19
Expedição de Carta.
-
21/07/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2023 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 08:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/03/2023.
-
03/03/2023 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2023 11:43
Expedição de Carta.
-
24/11/2022 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/11/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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