TJSP - 4000110-93.2025.8.26.0279
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itarare
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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08/09/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/09/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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05/09/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 08:45
Determinada a intimação
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01/09/2025 16:21
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000110-93.2025.8.26.0279/SP AUTOR: WELLINGTON URSOLINO DE LIMAADVOGADO(A): FABIO TAIPE DA COSTA (OAB SP441153) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Observo que os instrumentos de mandato foram assinados de forma eletrônica com a utilização da ferramenta "Zapsign", dessa forma não é passível de aceitação, por não preencher os requisitos da Lei nº 11.419/06, e, ainda, do artigo 5º, caput, da Resolução 551/2011 do Colendo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, in verbis: “Art. 5º - A autenticidade e integridade dos atos e peças processuais deverão ser garantidas por sistema de segurança eletrônica, mediante uso de certificação digital (ICP-Brasil – Padrão A3).
Neste sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial.
Decisão que rejeitou a validade de instrumento de mandato assinado em plataforma privada, sem certificação pelo ICP-Brasil.
Recurso do exequente.
Documento que não contém indicação da plataforma de assinatura digital, tampouco meios de verificação de autenticidade.
Requisitos da 11.419/2006 não satisfeitos.
RECURSO NÃO PROVIDO.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2245164-67.2023.8.26.0000; Relator (a): Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/09/2023.
Apelação – Ação de obrigação de fazer cumulada com revisional de contrato APELAÇÃO Ação declaratória de inexigibilidade de débito pela prescrição c.c. indenização por danos morais Procuração assinada por meio da ferramenta "Zapsign" - Invalidade - Extinção do feito - Recurso interposto pelo autor Ferramenta que não possui o credenciamento pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil) o que equivale a ausência de assinatura conforme precedentes do STJ Determinada a regularização da procuração Inércia Ação julgada extinta por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo Sentença mantida Recurso desprovido”. (TJSP; Apelação Cível 1132449- 90.2023.8.26.0100; Relator (a): Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/04/2024; Data de Registro: 22/04/2024).
APELAÇÃO Sentença de extinção do processo sem resolução de mérito Empresa ZapSing não constante do rol de autoridades certificadoras credenciadas perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil Determinação de regularizar procuração não atendida Sentença mantida.
Recurso desprovido. (TJSP, Apelação Cível nº 1024162-84.2024.8.26.0007, 17ª Câmara de Direito Privado, RelatorEDUARDO VELHO, j. 11/03/25) Isto posto, regularize-se a representação processual da parte autora, mediante a juntada de instrumento de mandato devidamente assinado, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. -
19/08/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 08:40
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 02:26
Conclusos para decisão
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13/08/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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